Ao desaprovar, por unanimidade, a prestação de contas do convênio 004/2013, firmado pela Companhia Baiana de Pesquisa Mineral (CBPM) com a Prefeitura de Maracás, tendo como objeto o apoio financeiro, assistência técnica e a extensão tecnológica com a finalidade de implantar uma Unidade de Britagem, pelo Programa PRISMA/Exploração Mineral Comunitária, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, em sessão ordinária de quarta-feira (07), aplicar multa de R$ 5 mil e imputação de responsabilidade financeira, no valor de R$ 160.726,62 (quantia que deverá ser devolvida aos cofres públicos após sofrer atualização monetária e aplicação de juros de mora), ao ex-prefeito Paulo Sérgio dos Anjos. O ex-diretor presidente da CBPM, Hari Alexandre Brust, também foi punido com aplicação de multa, no valor de R$ 3 mil, e Uilson Venâncio Gomes de Novaes, atual prefeito de Maracás, deverá ser notificado para que proceda à devolução do montante correspondente ao saldo do convênio, que se encontra depositado em conta.
Na mesma sessão, os conselheiros integrantes da Segunda Câmara concluíram o julgamento de duas outras prestações de contas, ambas aprovadas com ressalvas, também por unanimidade: do convênio 057/2014, firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura de Teolândia (tendo como objeto a pavimentação em paralelepípedo com drenagem superficial de vias no distrito de Burietá, naquele Município) e do 092/2018, firmado entre a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) e a Prefeitura de Mucugê, que teve como objeto a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para as unidades de Saúde do referido município).