O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (27) que a Lei da Ficha Limpa vale para as eleições deste ano e se aplica a casos de renúncia de políticos a mandato eletivo para escapar de processo de cassação, mesmo nas situações ocorridas antes da vigência da lei. OK.
O problema é que o tenebroso impasse causado pelo empate em 5 a 5 entre os ministros que votaram pela sua validade já nesse pleito e os que opinaram pela sua vigência apenas a partir de 2011, criou uma situação sui generis no ordenamento jurídico brasileiro: uma Corte inferior (TSE) acaba ditando regras a uma superior (STF). E não é esse semi semi blogueiro quem o diz. São palavras do próprio presidente da Corte, ministro Cezar Peluso:
“Tenho para mim que qualquer que seja a alternativa adotada para solucionar este caso, é sempre uma solução ficta”, repudiou Cezar Peluso, que fez questão de salientar que, contra sua opinião pessoal, proclamaria o resultado. “Eu disse que era uma decisão artificial, e de fato o é. (…) E é simplesmente pelo fato óbvio que não há maioria que decidiu. A solução aqui é recorrer à ficção. É como se houvesse uma maioria que decidiu. Mas não a há. Estamos num conjunto de impasses sucessivos. (…) Me parece que o prestígio da Corte está sendo posto em xeque. (…) A história nos julgará.” Tss, tss, tss.
Explica, Lewandowski!:
“Quando um caso tem repercussão geral, a conduta da corte tem sido a de dar o mesmo destino para os casos semelhantes. Em tese, salvo alguma particularidade do caso concreto todos os demais casos assemelhados terão que ter o mesmo destino”, afirmou o presidente do TSE e ministro do STF, Ricardo Lewandowski.
Há fichas sujas e fichas sujas
Muita gente acreditava, até hoje à noite – inclusive e principalmente alguns veículos de comunicação e políticos de Itabuna e da Bahia -, que a validação da norma para esse pleito de 2010 seria uma tábua de graxa para todos os “fichas sujas”, mesmo para aqueles que ganharam a alcunha mas juram inocência.
A expectativa maior era se a decisão do STF limaria de vez o mandato do deputado federal Geraldo Simões (PT). Calma lá. Geraldo e todos os que se encaixam no caso da condenação por colegiado de juízes estão mantidos, pelo menos até que se julguem os recursos. Veja como fica a coisa, segundo o presidente do TSE:
“Nas situações de candidatos com condenação por decisão colegiada de juízes ou entidade de classe, os recursos serão analisados caso a caso. Há uma série de recursos, cerca de 12, que ainda serão julgados pelo Supremo e que dizem respeito a outras alíneas da lei. Cada caso é um caso e será examinado”, disse Lewandowski.
O STF analisou nesta quarta o recurso do deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA), barrado na disputa a uma vaga de senador pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com base na Lei da Ficha Limpa. Mesmo com registro indeferido, Jader Barbalho recebeu 1.799.762 de votos e, caso não tivesse sido barrado, seria eleito em segundo lugar para uma vaga no Senado.
O deputado teve a candidatura questionada porque renunciou ao mandato de senador, em 2001, para evitar um processo de cassação em meio às investigações do caso que apurava desvios no Banpará e também por denúncias de envolvimento no desvio de dinheiro da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).
Com informações do Portal UOL e do g1.com