O Município de Santa Cruz Cabrália foi orientado pelo Ministério Público estadual a coibir a realização de cultos religiosos na cidade, independente da quantidade de fiéis. A orientação foi expedida pelo promotor de Justiça Bruno Gontijo no último dia 20, que solicita a adoção de medidas emergenciais para prevenção e contenção da Covid-19 aos moldes daquelas previstas no decreto publicado pelo município vizinho de Porto Seguro. Entre as medidas, está a suspensão de atividades comerciais, como bares, lojas, academias de ginástica, cinemas, barracas de praia, galerias ou quaisquer eventos que aglomerem pessoas.
O promotor também expediu orientação para que fornecedores, estabelecimentos comerciais de artigos hospitalares, especialmente farmácias e drogarias, não realizem aumento “arbitrário” de preços de produtos voltados à proteção contra o coronavírus, principalmente álcool gel, máscaras e luvas. Foi pedido ainda às Vigilâncias Sanitárias estadual e municipal que façam levantamento de todas as fiscalizações realizadas para coibir a prática.