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O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu esclarecer que a interpretação correta da Constituição e da lei que disciplina as Forças Armadas não permite intervenção do Exército sobre o Legislativo, o Judiciário ou o Executivo nem dá aos militares a atribuição de poder moderador.
Em resposta à ação apresentada pelo PDT contra “eventual intervenção militar”, o magistrado deu uma decisão liminar (provisória) para estabelecer que a prerrogativa do presidente da República de autorizar emprego das Forças Armadas não pode ser exercida contra os outros dois Poderes.
“A chefia das Forças Armadas é poder limitado, excluindo-se qualquer interpretação que permita sua utilização para indevidas intromissões no independente funcionamento dos outros Poderes, relacionando-se a autoridade sobre as Forças Armadas às competências materiais atribuídas pela Constituição ao Presidente da República”, ressaltou o ministro.