Com prefácio do professor de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia, e delegado de polícia civil da Bahia, Clodovil Soares, o advogado Vercil Rodrigues, que também é jornalista e professor, acaba de lançar seu mais novo livro, o quarto na seara jurídica, “Tribunal do Júri – História, origem e evolução no Direito Processual Penal”, pela Direitos Editora.
No prefácio de “Tribunal do Júri…”, declarou Dr. Clodovil Soares sobre o jurista e sua obra: “Percebo que se trata de exame percuciente, próprio do talentoso historiador e advogado, da origem histórica e estrutura do Tribunal do Júri, trazendo informações de uma incursão histórica pelas civilizações antigas, em seu modo de punir e julgar, até o Tribunal do Júri como garantia fundamental presente na Constituição Federal, com abordagem que de maneira didática e leve, surge como uma boa leitura para advogados, acadêmicos de direito, carreiras jurídicas ou leigos”.
Disse ainda o prefaciador: “Na segunda parte, o autor expõe de forma brilhante os principais elementos do Tribunal do Júri, seus princípios reitores, garantias, formulações e recursos. Esquematicamente aponta o surgimento e construção estrutural da concepção de Tribunal do Júri, juízo competente para julgar os crimes dolosos contra a vida e os conexos. Enfim, temos em mãos um livro que as suas qualidades, por si só, justificam a empenhada publicação. Sem exagero se constituirá, num guia, primeiro e último, a ser consultado por todo profissional da área que se dedique à teoria e prática do Tribunal do Júri”.
O advogado criminalista e um dos fundadores da Academia de Letras Jurídicas do Sul da Bahia (Aljusba), Dr. Cosme Reis, a quem coube apresentação da obra, declarou: “Tenho certeza de que você ao concluir a leitura desta obra estará com seu horizonte ampliado, com a visão crítica aguçada, traçando paralelos entre o nascedouro da instituição do júri – século XIII, no ano de 1.215, a Magna Charta Libertatum e a sua manutenção em todas as Constituições do Brasil, que reconhece expressamente a soberania de seus vereditos, neste que é o mais democrático de todos os institutos processuais penais, permitindo aos jurados decidirem com mais liberdade e mais sintonizados com os anseios da sociedade do que os juízes togados, pois, ao contrário destes, não precisam motivar suas decisões”.