O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou as contas da Prefeitura de Itabuna, da gestão de Nilton Azevedo, referentes ao exercício de 2010.
O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, solicitou o envio de representação ao Ministério Público, imputou multa de R$ 8 mil ao prefeito e determinou o ressarcimento aos cofres municipais de R$ 79.992,01, com recursos pessoais, em função de ausência de comprovação de despesa. A decisão ainda cabe recurso.
Ao longo do ano, o prefeito de Itabuna aplicou na manutenção e desenvolvimento do ensino a importância de R$ 45.316.138,49, correspondente a 23,30% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, não atendendo ao mínimo exigido de 25% pelo artigo 212 da Constituição Federal, comprometendo o mérito das contas.
Também foi descumprida a exigência estabelecida pelo artigo 77, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que determina a utilização mínima de 15% dos impostos e transferências em ações e serviços públicos de saúde, tendo sido aplicado o montante de R$ 17.007.154,78, correspondente a somente 13,55% da arrecadação dos impostos.
O prefeito Nilton Azevedo apresentou uma receita arrecadada na ordem de R$ 190.715.224,13 e as despesas executadas alcançaram a importância de R$ 233.645.914,60, correspondendo ao elevado déficit orçamentário de R$ 42.930.690,47.
Os exames mensais realizados pela Inspetoria Regional registraram diversos processos licitatórios não encaminhados ao Tribunal, que somam R$ 6.935.717,99, o que impossibilitou verificar se os procedimentos foram realizados e se foram obedecidas as normas estabelecidas pela lei federal número 8.666/93.
O relatório técnico apontou ainda a ocorrência de ausências de licitações que somam R$ 1.439.790,19, processos de dispensa e/ou inexibilidade não encaminhados ao Tribunal, no total de R$ 1.214.115,00 e processos licitatórios não encaminhados tempestivamente ao TCM na ordem de R$ 3.028.397,12.
As despesas com pessoal da Prefeitura de Itabuna, no importe de R$ 151.788.981,99 corresponderam a 74,45% da receita corrente líquida de R$ 203.887.953,17, portanto, em percentual superior ao limite de 54%, prescrito no artigo 20, da lei complementar 101/00.
Em relação aos restos a pagar, a relatoria constatou que as disponibilidades financeiras no montante de R$ 27.253.713,55 não são suficientes para fazer face aos inscritos do exercício, no total de R$ 68.659.354,32, e às demais obrigações de curto prazo, no importe de R$ 30.015.614,47, fato que contribui para o desequilíbrio fiscal da prefeitura, devendo Nilton Azevedo adotar providências de modo a evitar a repetição da ocorrência nas contas no último ano do mandato, com consequente repercussão de mérito, com base no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.