As inscrições para propostas culturais a serem apoiadas pelo Programa Estadual de Incentivo ao Patrocínio Cultural (Fazcultura) será encerrada na próxima terça-feira (1º). As inscrições podem ser feitas pelo Sistema de Informações e Indicadores em Cultura (SIIC).
O Governo da Bahia assegurou para o Fazcultura, em 2020, R$ 15 milhões. A legislação do programa autoriza propostas de qualquer segmento cultural, podendo se inscrever pessoas físicas ou jurídicas, sediadas no estado da Bahia. O programa tem gestão compartilhada entre as secretarias da Fazenda (Sefaz) e de Cultura do Estado (Secult)
O Fazcultura tem efetivamente contribuído para a dinamização cultural da Bahia apoiando projetos em vários segmentos e práticas culturais. A principal finalidade do programa é apoiar financeiramente projetos e atividades que se enquadrem na Política Cultural do Estado, a partir da Lei Orgânica de Cultura da Bahia (Lei 12.365/2011), ao tempo que possibilita a empresas patrocinadoras apostarem na cena cultural do estado, valorizando a marca e a responsabilidade social da empresa.
Inscrições
Para se cadastrar, deve ser feito o login no site. Clicar em Inscrições Abertas – Linha de Apoio “FAZCULTURA”- em seguida “Inscrever-se”. O sistema é simples e auto-explicativo. Após a inscrição, o proponente receberá um e-mail automático, certificando a inscrição. Poderá ser apresentada mais de uma proposta por proponente e, em caso de aprovação, deverá o interessado realizar formalmente opção observados os limites de captação definidos nesta norma.
As áreas que podem receber incentivo via Fazcultura são: Acervos públicos e de interesse público; antiquários; arquitetura e urbanismo; arquivos; arte digital; arte-educação; arte pública; artes artesanais; artes cênicas; artes gráficas; artes plásticas; artes visuais; artesanato; associações culturais; audiovisual; bens culturais; bibliotecas; capacitação cultural; capoeira; centros culturais; cibercultura; cinema; circo; cooperação cultural; cosmologia; culturas digitais; culturas urbanas; dança; desenho industrial; design; economia criativa; economia da cultura; educação cultural; ensino da cultura; ensino das artes; equipamentos culturais; espaços culturais; espaços preservados; estudos da cultura; falares; feiras; festas populares; formação artística; formação cultural; formação de públicos culturais; formação de usuários de bens culturais; fotografia; gastronomia; gestão cultural; impressos e outros suportes; indústrias culturais; indústrias criativas; intercâmbio cultural; jogos eletrônicos; jornais; leitura; linguagem; línguas; livrarias; livro; literatura; manifestações culturais de gênero; manifestações culturais de orientação sexual; manifestações culturais etárias; manifestações étnico-culturais; manifestações populares; memória; memória artística; memória cultural; memória histórica; memoriais; mídias colaborativas; mídias interativas; mitos; moda; mostras culturais; museus; música; ópera; paisagens naturais; paisagens tradicionais; patrimônio imaterial; patrimônio material; patrimônio natural; periódicos especializados; pesquisa em cultura; políticas culturais; produção cultural; produção de conteúdo para rádio, televisão, telecomunicações e outras mídias; publicidade; redes culturais; redes sociais; restauração; revistas; ritos; saberes; salas de cinema; salas de teatro; sebos; serviços criativos; sistemas culturais; sistemas de informação culturais; sítios arqueológicos; teatro; técnicas; tecnologias culturais; tradições; vídeo.
Ao Patrocinador
O Fazcultura, por meio de incentivo fiscal concedido pela Lei n° 7.015, de 09/12/1996, tem por objetivo promover as atividades culturais mediante parceria entre o poder público estadual – que disponibiliza até 80% dos recursos advindos da renúncia fiscal do ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) e a iniciativa privada. Pessoas Jurídicas no Estado da Bahia, contribuintes do ICMS, podem financiar propostas culturais em qualquer segmento, no limite de até 80% do valor total do projeto.
Para receber o abatimento, é necessário que a empresa patrocinadora contribua com recursos próprios equivalentes a, no mínimo, 20% dos recursos totais transferidos à proposta. O abatimento é de até 3% do ICMS a recolher anualmente, independentemente do faturamento da empresa patrocinadora. O patrocinador interessado em apoiar uma proposta deve fornecer ao proponente carta em papel timbrado da empresa patrocinadora, assinada por representante legítimo, indicando o nome da proposta e do proponente.
Contato
Para obter mais informações sobre o Fazcultura, os interessados devem entrar em contato com a Central de Atendimento Integrado, pelo e-mail: [email protected].