O Ministério Público estadual ajuizou na terça-feira (15), ação civil pública contra a A Vista S/A Administradora de Cartões de Crédito em razão de cobranças indevidas por serviços não contratados pelos consumidores, negativação ilegal de clientes perante órgãos de proteção ao crédito e por violação da Lei Geral de Proteção de Dados. Segundo a promotora de Justiça Joseane Suzart, foi oferecido à empresa firmar acordo para sanar as irregularidades contra o direito dos consumidores, por meio de assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MP, mas a A Vista não respondeu sobre a proposta.
Na ação, a promotora solicitou à Justiça que, em decisão liminar, determine à empresa, entre outras medidas, a checar, nos cadastros dos consumidores com débito negativado perante o SPC/Serasa, a existência de dívida e corrigir dados equivocados em caso de inclusão indevida; controlar e informar, em detalhes, a origem do débito, especificando, quando da cobrança ao consumidor, todas as compras efetuadas com o crédito disponibilizado, além da pessoa física ou jurídica favorecida, acompanhada da respectiva data, hora e local; possibilitar, simplificadamente ao consumidor, o acesso às informações existentes internamente em seus cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, assim como sobre as suas respectivas fontes; e informar, de forma clara e adequada, ao contratante sobre a forma de uso do crédito, caso haja concordância com a proposta de adesão.