O prefeito de Canavieiras Roberto Almeida sancionou a lei 1.223/2021 de autoria do poder legislativo, instituindo o Programa de Desligamento Voluntário (PDV). A lei alcançará todos os servidores estatutários ou celetistas da ativa com direito a aposentadoria por tempo de serviço e/ou contribuição, assim como os que ingressaram na justiça até a data do início de tramitação da lei, pedindo reintegração contra a demissão pelo fato de estarem aposentados.
O Programa de Desligamento Voluntário possibilita ao servidor receber, por período de (20) vinte anos, um complemento de 35% sobre a média dos 12 (doze) últimos vencimentos, até a entrada em vigor da lei. Na prática significa que o servidor não terá perda salarial ao se aposentar. Para adesão ao PDV, o servidor deve se manifestar em um prazo de até 180 dias a contar da data de publicação da lei. Não poderão aderir ao PDV, servidores que estiverem respondendo a processo disciplinar que verse sobre danos ao erário ou por ato de improbidade, respondendo a processo judicial pela imputação de ato ou fato criminoso que implique na perda do cargo ou que esteja ocupando cargo de provimento em comissão, salvo aqueles que aceitarem que a base de cálculo seja baseada nos seus 12 últimos vencimentos do seu cargo de origem.
Para solicitar adesão ao PDV, o servidor deverá se dirigir ao setor de tributação da Prefeitura de Canavieiras munido de documentos pessoais, carta de concessão ou protocolo de pedido de aposentadoria junto ao INSS e certidão de distribuição do juízo cível e criminal da comarca de Canavieiras para fins de cumprimento do inciso II, § 3º do art. 1º da lei.
Vale salientar que, por ter natureza indenizatória, a parcela mensal paga ao servidor que aderir ao PDV está isenta de IRRF e INSS. A Lei 1.223/2021 é válida para servidores do poder executivo e legislativo.