Considerando os dados epidemiológicos que apontam para uma redução nos índices de transmissão e agravos em decorrência do novo coronavírus, a Prefeitura de Itabuna publicou novo decreto nesta terça-feira, dia 13, restringindo a locomoção noturna, vedando a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas. A medida vale da meia-noite às 5 h até o próximo dia 20.

Com isso, os estabelecimentos comerciais e de serviços, incluindo bares, restaurantes e congêneres, deverão encerrar as suas atividades com até 30 minutos de antecedência do horário estipulado, para garantir o deslocamento às suas residências dos seus funcionários e colaboradores.

Cada setor do comércio deve levar em conta os horários de funcionamento estabelecidos nas convenções coletivas de trabalho e demais ordenamentos, considerando o horário estabelecido em decreto. Os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação ficam liberados até meia-noite. Já o transporte coletivo municipal funcionará até as 22h45min.

Quanto à comercialização de bebidas alcoólicas, não deverá ocorrer das meia-noite às 5 horas, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery). Está permitida a execução de som ao vivo nos bares, restaurantes e similares, com estrutura de som ambiente, mantendo o devido distanciamento bem como o cumprimento de todas as medidas de saúde e segurança estabelecidas no protocolo de prevenção.

As demais medidas tomadas anteriormente continuam em vigor. O decreto, que normatiza o funcionamento de outras atividades comerciais, entretenimento, lazer e religiosas em Itabuna poderá ser consultado na edição eletrônica do Diário Oficial do Município, através do site oficial www.prefeituradeitabuna.ba.gov.br.