Em atendimento a solicitação formulada pelo Ministério Público estadual, o juiz da Vara de Execução Penal da Comarca de Ilhéus, Gustavo Henrique Almeida Lyra, decretou, no dia 19, a interdição da carceragem da Delegacia de Polícia da cidade.

Para não comprometer as vagas que possam vir a serem requisitadas para atender aos casos urgentes e de flagrantes, o magistrado ainda fixou limite máximo de oito presos para alojamento no local.

Os presos provisórios que lá se encontram – que, em janeiro último, chegaram a ser 66 – serão gradualmente removidos, no prazo de 30 dias, para o Presídio Ariston Cardoso.

Conforme destaca a promotora de Justiça Flávia Cerqueira Sampaio, autora da ação que solicitou a interdição da carceragem, "apesar dos muitos anos atuando na execução penal, a precariedade dos alojamentos e a condição inominável em que estão recolhidos os detentos causa perplexidade".

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