A Polícia Rodoviária Federal realizava fiscalização de prevenção de acidentes, no final da tarde de domingo (25), no km 227 da BR-101, trecho do município de Sapeaçu (BA), quando flagrou o condutor de um VW/Fox, realizando ultrapassagem proibida.
De imediato, os PRFs deram ordem de parada e identificaram no condutor sinais de que havia ingerido bebida alcoólica, olhos avermelhados, forte odor de álcool no hálito.
Os policiais realizaram os procedimentos de fiscalização e o condutor foi submetido ao teste com etilômetro, cujo resultado aferiu 0,45 mg/L (miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões), comprovando a embriaguez.
Ele foi preso em fragrante pelo crime, em tese, de embriaguez na direção de veículo automotor (art. artigo 306 da Lei nº 9.503/97 – CTB). Ele foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Cruz das Almas (BA) e apresentado à autoridade policial de plantão.
Além de detenção por crime de trânsito, a multa por alcoolemia custa R$ 2.934,70, valor que é duplicado em caso de reincidência. Ademais, ocorre a penalidade administrativa que suspende ou proíbe o motorista de obter a habilitação ou permissão para dirigir veículo automotor por um período de 12 meses.
A PRF alerta sobre as consequências da combinação de álcool e volante e atua no policiamento ostensivo e preventivo, sendo priorizada a fiscalização de condutas de risco como ultrapassagens proibidas, alcoolemia ao dirigir, dentre outras, com foco na redução de acidentes.