Vinte e um de setembro marca o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência. As primeiras ações no Brasil para integrar essa população foram em 1854, com a introdução do sistema Braille, e, em 1857, com a criação do Instituto dos Surdos Mudos. Época também marcada pela segregação. Entre 1881 e 1960, por exemplo, os deficientes auditivos foram proibidos de usar a língua de sinais para não comprometer o aprendizado compulsório da linguagem oral.
Em 1991, foi promulgada a Lei 8.213, conhecida como Lei de Cotas, a fim de assegurar a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. São 30 anos de uma legislação que garante, ao menos no papel, o acesso ao emprego de cidadãos que, em geral, são preteridos nos processos de seleção.
“A lei de cotas foi criada para assegurar a inclusão. Seu artigo 93 determina que empresas com 100 ou mais funcionários devem destinar de 2% a 5% dos seus cargos para beneficiários reabilitados do INSS e pessoas com deficiência. É uma lei de suma importância, porque garante não apenas emprego, mas dignidade, autonomia, qualidade de vida”, avalia a advogada Diana Serpe, sócia do escritório Serpe Advogados e especialista no direito da pessoa com deficiência.
Os números, no entanto, mostram uma realidade bastante diferente da ideal. Segundo a última Pesquisa Nacional de Saúde (PNS), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), das 17,3 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, apenas 28,3% delas em idade de trabalhar – a partir dos 14 anos – estavam na força de trabalho. Cerca de 67,6% dessa população não tinham instrução ou tinham o ensino fundamental incompleto.
Diana avalia que os números revelam um problema mais profundo, que não está relacionado apenas ao emprego, ou à falta dele, mas à educação e ao envolvimento da sociedade com a questão. “Nosso grande desafio é esclarecer que a inclusão é um tema que diz respeito a toda a sociedade”.
Nesse sentido, a Lei 13.146, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão (LBI), foi sancionada em 2015, com o objetivo de ampliar as políticas de direitos. O texto determina que a pessoa com deficiência deve ser contemplada em todos os programas e políticas públicas e garante direitos relacionados à acessibilidade, educação e saúde, além de estabelecer punições para atitudes discriminatórias.
Mais uma vez, há um abismo entre o que determina a lei e a sua aplicação. Diana exalta a excelência do texto, mas constata sua ineficácia na prática. “A lei é excelente, entretanto, infelizmente, no dia a dia vemos que muitos direitos previstos na LBI são ignorados, deixando as pessoas com deficiência em discrepantes condições de desigualdade”.
Diana é enfática na necessidade de se lutar pelos direitos assegurados por lei. “O fato é que não há desculpa para que uma lei não seja aplicada, não há desculpa para ignorar direitos e menosprezar qualquer cidadão”.
Diana Serpe é advogada, especialista em Processo Civil e Direito Civil, palestrante e possui forte atuação em ações relacionadas a negativas de direitos para as pessoas com deficiência. Também atua em ações relacionadas a negativas de planos de saúde, para fornecimento de canabidiol e para tratamentos e fornecimentos de medicamentos de alto custo para doenças raras. Criadora do Autismo e Direito, com perfis nas redes sociais (Instagram e Facebook).