Na sessão desta quinta-feira (07), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram as conclusões contidas em relatório de auditoria realizada na Prefeitura de Senhor do Bonfim, que apontou irregularidades na prestação de serviço de limpeza pública, no exercício de 2017. O relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, imputou ao ex-prefeito Carlos Alberto Lopes Brasileiro, gestor responsável pelo período auditado, multa no valor de R$8 mil.
Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, da quantia de R$32.761,64, em razão da ausência de comprovação do serviço prestado e da não apresentação dos tickets de pesagem da totalidade do mês de janeiro, o que configura pagamento efetuado a maior pela divergência nas medições das quantidades pesadas de entulhos removidos. O conselheiro Nelson Pellegrino, em voto divergente, propôs que além do prefeito, também a empresa fosse obrigada, de forma solidária, ao ressarcimento. Para ele, a medida teria inclusive um caráter pedagógico – alertando empresas sobre os riscos de ações ilegais para o recebimento de valores públicos não devidos.
Para a auditoria temática de engenharia sobre limpeza urbana em Senhor do Bonfim foram selecionadas duas contratações diretas – por dispensas emergenciais – realizadas junto à empresa “Torre Empreendimentos Rural e Construção”, que envolveram recursos da ordem de R$2.177.198,71. Os contratos previam a execução de serviços de coleta e transporte de lixo domiciliar, comercial, de varrição de feiras livres com caminhão coletor compactador e remoção de entulho.
O relatório de auditoria apontou divergências de valores informados na planilha de medição no serviço de remoção de entulho indicado no processo de pagamento e o valor apurado nos tickets de pesagem disponibilizados pela administração municipal, no período de janeiro de 2017. A diferença a maior na pesagem foi 520,77 toneladas, equivalente ao montante de R$32.761,64. Isto porque, a planilha de medição – referente ao período de 02/01/17 a 31/01/17 – indicou que o valor apurado da medição da remoção de entulho foi de 1.037,96 toneladas/mês, enquanto os tickets de pesagem da remoção de entulhos fornecidos pela Administração Municipal registram a quantidade de aproximadamente 500 toneladas/mês.
Os auditores do TCM também consideraram irregular a segunda dispensa emergencial realizada pelo gestor, vez que a administração municipal dispôs de tempo razoável para proceder novo procedimento licitatório para efetuar a contratação da melhor proposta, em face do prazo transcorrido de 180 dias da primeira dispensa emergencial.
O relatório ainda registrou, como irregularidades, a prestação de serviços ocorrida sem cobertura contratual no período de seis dias; fragilidades na elaboração do projeto básico e do projeto de coleta de resíduos sólidos domiciliares/RSD, bem como na fiscalização e na gestão dos contratos, em face da ausência de portaria que designa a comissão e/ou representante da administração responsável pela fiscalização do respectivo contrato, divergências do responsável pelo contrato; ausência de parecer jurídico sobre a regularidade dos aditivos contratuais firmados.
Também foram anotadas divergências de dados declarados no sistema SIGA (do TCM) pela administração municipal na inserção de dados dos processos de pagamentos; ausência de licença ambiental do local utilizado para destinação dos resíduos sólidos urbanos (lixão); ocorrência de descarte inadequado dos resíduos sólidos (lixo); e o não atendimento dos prazos para implantação da disposição final ambientalmente adequada, em atendimento das normas ambientais contidas na Lei nº 12.305/2010 e demais alterações.
O Ministério Público de Contas, através do procurador Danilo Diamantino, opinou no sentido de que fossem reconhecidas e julgadas procedentes as irregularidades apontadas pela auditoria, com aplicação de multa ao gestor, bem como o ressarcimento dos valores relativos a serviços não comprovadamente prestados.
Cabe recurso da decisão.