A CAIXA realiza, nesta quarta-feira (18), o pagamento do Saque Extraordinário do FGTS para cerca de 3,6 milhões de trabalhadores nascidos em junho. São creditados aproximadamente R$ 2,6 bilhões nas Contas Poupança Social Digital, que podem ser reais pelo aplicativo CAIXA Tem.

Todos os trabalhadores que possuem conta do FGTS com saldo disponível terão direito ao Saque extraordinário do FGTS de até R$ 1 mil. O crédito do Saque Extraordinário será realizado de forma automática na conta do CAIXA Tem, em nome do trabalhador, conforme o calendário divulgado.

Em todo o calendário de pagamento, foram liberados cerca de R$ 30 bilhões para aproximadamente 42 milhões de trabalhadores com direito ao saque.

Confira o calendário completo:

 

Após o crédito dos valores, pelo meio do aplicativo CAIXA Tem, é possível pagar boletos e contas, utilizar o cartão de virtual para pagamento em lojas, sites ou aplicativos, além de fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos pagando com o QR code nas maquininhas.

O valor também pode ser transferido para outras contas bancárias da CAIXA ou de outro banco. É possível ainda realizar transações por meio do Pix, além de efetuar saque nos terminais de autoatendimento da CAIXA e nas casas lotéricas.

Trabalhadores que não receberam o crédito automaticamente:

Caso o crédito do Saque Extraordinário não seja disponibilizado de forma automática, o trabalhador deverá acessar o app FGTS, no menu “Saque Extraordinário confirmar”,/complementar os dados cadastrais e clicado em “Saque Solicitar” para liberação do valor.

Os trabalhadores que não utilizarem o Saque Emergencial em 2020 podem precisar atualizar o cadastro e solicitar o saque no App FGTS, de forma rápida e 100% digital, sem precisar ir a uma agência. Nesse caso, o crédito será realizado na CAIXA Tem na próxima janela de processamento.

Saiba mais sobre o Saque Extraordinário do FGTS:

O Saque Extraordinário do FGTS, instituído pela Medida Provisória nº 1.105/22, ocorrerá uma única vez, considerando o saldo disponível nos dados de realização do débito na conta do Fundo, até o limite de R$ 1 mil pelo trabalhador.

Se o titular possuir mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, como contas relativas aos contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tem o saldo menor; em seguida, como demais contas vinculadas, com início pela conta que tem o saldo menor.

Não estarão disponíveis para saque os valores que estão bloqueados na conta do FGTS. Os principais motivos de bloqueio são: determinação judicial, pedido de devolução de valor recolhido a maior pelo empregador, dados inconsistentes e contratação de operação de crédito com antecipação do Saque- Aniversário do FGTS.

Para não receber o Saque Extraordinário do FGTS:

O trabalhador pode indicar que não deseja receber o Saque Extraordinário do FGTS, para que sua conta do FGTS não seja debitada. Nesse caso, ele deverá acessar a nova versão do Aplicativo FGTS ou se se a uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito.

Após a realização do crédito na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar pelo desfazimento do crédito automático, também pelo aplicativo FGTS, até 10 de novembro de 2022.

Caso o crédito dos valores tenha sido feito na Poupança Social Digital do trabalhador e essa conta não será levada até 15 de dezembro de 2022, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo ao trabalhador.

Canal de atendimento para consultas:

Pelo App FGTS, os trabalhadores com direito ao saque também consultam os dados que estão previstas para pagamento e o valor que será creditado, além de realizar alterações de cadastro para criação de Conta Poupança Social Digital.

O aplicativo está disponível para baixar gratuitamente nas lojas digitais das plataformas Android e iOS.