Em um intervalo de apenas 01h30 de ontem (17), equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), registraram 2 ocorrências criminais, de natureza distinta. As ações aconteceram em trechos das Brs 101 e 110, localizados nos municípios de Itabuna e Paulo Afonso.
A primeira ocorrência foi registrada às 17h00 no Km 2 da BR 110, em Paulo Afonso (BA) a equipe resolveu abordar um automóvel Jac J3, com placas de Salvador.
Na abordagem, os policiais solicitaram os documentos de porte obrigatório e após uma vistoria minuciosa, constataram que o veículo estava com seus caracteres identificatórios adulterados.
Em seguida verificaram, que o carro estava circulando clonado, pois o original possuía ocorrência de roubo, conforme BO registrado em agosto/2020 na cidade de Santo Antônio de Jesus.
O condutor do automóvel, um homem de 33 anos, informou aos policiais que comprou o carro por 8.500 reais há cerca de 8 meses na cidade de Simão Dias (SE). Disse ainda que a negociação foi realizada através de um site de compra/venda na plataforma de internet.
Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, o crime de Receptação, delito previsto no art. 180 do Código Penal. O condutor foi detido e conduzido para Delegacia de Polícia Civil para continuidade dos procedimentos legais.
Já por volta das 18h20, no Km 502 da BR 101, em Itabuna (BA) uma carreta Volvo/Fh 540 foi parada para fiscalização de rotina. O motorista de 42 anos apresentou os documentos de porte obrigatório, porém entregou uma nota fiscal da carga de cerveja emitida na semana passada (11/05), ou seja o documento estava sendo reaproveitado em uma nova viagem, revelando o crime fiscal para tentar evitar o pagamento de tributos.
Chamou a atenção também que o veículo estava transitando em rota incompatível com o trajeto a ser feito entre a origem e o destino da carga, o que gerou dúvidas em relação sobre a veracidade do documento apresentado.
Ao todo foram apreendidas 8.640 caixas de cerveja, totalizando 103.680 lata de 350ml.
A mercadoria foi encaminhada para a Secretaria de Fazenda Estadual (SEFAZ/BA) para os procedimentos administrativos e apuração das irregularidades e inconsistências tributárias, o que incluí pagamento do imposto sonegado e multas.