Policiais rodoviários federais apreenderam aproximadamente 11,9 m³ de madeira que era transportada sem documentação. O fato aconteceu durante fiscalização na BR-101, em trecho do município de Gandu.
O flagrante ocorreu na noite de domingo (22) quando a equipe abordou um caminhão M.Benz/L 1318. Os policiais solicitaram a documentação da carga, porém o condutor não dispunha de qualquer documento.
A obrigatoriedade da licença ambiental válida para o transporte de madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal é definida pelo artigo 46 da Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998.
Diante dos fatos, foi constatado, a princípio, o crime de Transportar, adquirir, vender, madeira, lenha, carvão sem licença válida.