NOTA PÚBLICA – KÁCIO CLAY SILVA BRANDÃO

Em face da repercussão, em nível nacional, da operação denominada “CITRUS” deflagrada na cidade de Ilhéus/BA, pelo GAECO, órgão do Ministério Público Estadual da Bahia, considerando a matéria jornalística que foi exibida no programa “FANTÁSTICO”, da Rede Globo de Televisão, no dia 14 de maio de 2017, a defesa de KÁCIO CLAY SILVA BRANDÃO vem, publicamente, no exercício do seu direito de resposta, se manifestar nos seguintes termos.

A matéria exibida no programa fantástico, na data de ontem, foi editada de forma irresponsável, retirando as informações da investigação da operação CITRUS do contexto em que foram colhidas e colocando-as em outro contexto, confundindo a opinião pública, estabelecendo a ligação de nomes de pessoas investigadas a fatos com os quais não possuem qualquer vínculo.

A tônica da matéria, mais comprometido com o apelo emocional do que com a verdade, é o “desvio de verbas de merenda escolar” e de “verbas da Secretaria Municipal de Educação”. A maior parte do tempo da matéria foi preenchida com imagens de uma escola, da zona rural do Município de Ilhéus, contendo trechos de uma entrevista feita com uma criança e com uma professora, narrando as condições precárias em que a escola e os alunos se encontram. Contudo, logo em seguida, são apresentados os nomes do investigado KACIO BRANDÃO e de outros denunciados nos autos da Ação Penal originada pela operação CITRUS.

A matéria apresenta um liame de raciocínio falacioso e mentiroso, onde é atribuída a KÁCIO e a outros servidores da secretaria de desenvolvimento social a responsabilidade pelo desvio de verbas que provocou aquela situação de precariedade na escola da zona rural de Ilhéus. Todavia, a matéria não esclarece que o investigado NADA TEM HAVER COM A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ou com VERBAS DE MERENDA ESCOLAR ou COM OS PROCEDIMENTOS DE COMPRA E ENTREGA DA CARNE ESTRAGADA NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO.

As atribuições dos cargos ocupados por KACIO, na SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL não possuem qualquer relação com aquelas verbas ou qualquer procedimento da área da Secretaria de Educação.   

Em verdade, as investigações realizadas pelo GAECO e as decisões judiciais proferidas na Operação CITRUS estão sendo conduzidas de forma descuidada, desastrosa e irresponsável. Aparentam estar mais comprometidos com a repercussão da operação perante a opinião pública do que com a investigação da verdade dos fatos.

KÁCIO BRANDÃO possui formação profissional, residência fixa e emprego lícito, nunca respondeu a inquérito ou a processo criminal, e sua liberdade não oferece qualquer risco que justifique sua permanência na prisão. As informações contidas na Denúncia não possuem nenhuma relação com a realidade: o patrimônio de KACIO é incompatível com as acusações de envolvimento em desvio de milhões de reais do dinheiro público do Município; até hoje KÁCIO reside na casa dos seus pais (um casal de idosos) em residência, simples, modesta e desprovida de luxo. 

Como exemplo dos abusos praticados nesta operação, podemos citar a situação pela qual passou o investigado LUCIVAL BONFIM ROQUE. Ele foi preso, exclusivamente, pelo fato de ser contador de um dos investigados. Teve sua vida destruída: foi algemado, teve sua cabeça raspada e as fotos de sua prisão divulgadas a nível nacional; teve sua casa e escritório violados, suas contas bancárias bloqueadas, sigilo telefônico quebrado e, ao final, NÃO FOI SEQUER DENUNCIADO, pois, após as medidas coercitivas dirigidas pelo MP e autorizadas pela Justiça, não foram encontrados elementos para oferecimento de denúncia contra ele, logo em seguida, foi solto. Ou seja, É INOCENTE.

Trata-se de uma prática nefasta: primeiro se prende, divulgam-se as prisões na imprensa para a população que, no afã de satisfazer sua revolta e o seu desejo de “VINGANÇA CONTRA OS CORRUPTOS” anseia por notícias de prisão e se antecipam, apressadamente, em condenar as pessoas investigadas. Neste passo é destruída a honra dos investigados e de suas famílias e, somente depois, caso encontrem provas da prática de algum crime, é dado seguimento ao processo criminal, onde, ao final, podem ser absolvidos por inexistência de provas.

A Defesa possui a firme certeza de que, após a conclusão da instrução criminal, ao fim do processo, será demonstrada a total improcedência da denúncia contra KACIO CLAY SILVA BRANDÃO.

Ilhéus/BA, 15 de maio de 2017.

Sanzio C. Peixoto

OAB/BA nº 27.480