O movimento da população formada por transgêneros e transexuais tem uma razão a mais para comemorações durante o vigésimo aniversário do Dia Nacional da Visibilidade Trans, que aconteceu no último domingo, 29: um aumento recorde de quase 67% em 2022 no número de pessoas que mudaram o nome e o gênero diretamente em Cartório de Registro Civil, sem a necessidade de procedimento judicial e nem cirurgia de redesignação sexual.
Dados compilados pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), entidade que reúne todos os 7.741 Cartórios de Registro Civil do Brasil, presentes em todos os municípios e distritos do país, mostram que no ano passado foram realizados 165 procedimentos de alteração de gênero na Bahia, número 66,7% maior que o verificado em 2021, quando ocorreram 99 mudanças. Se comparado ao primeiro ano do procedimento (2018), quando foram 21 atos, o crescimento é de 685,7%.
O número é recorde na Bahia desde que a alteração passou a ser realizada diretamente em Cartório de Registro Civil, em 2018, ano em que uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permitiu a realização do procedimento pela chamada via extrajudicial, sem a necessidade de processo, advogado ou decisão judicial.
Do total de atos realizados em 2022 no estado, 38,2% se referem a pessoas que mudaram seu gênero de feminino para masculino, enquanto 55,2% mudaram o sexo de masculino para feminino, uma proporção que vem se mantendo ao longo dos anos. Já 6,6%, mudaram o gênero, mas não realizaram a mudança do nome, uma vez que é opcional.
“Os Cartórios de Registro Civil estão presentes em todos os momentos da vida do cidadão, nessa questão não seria diferente. Nos últimos anos os cidadãos estão mais próximos dos serviços oferecidos pelos Cartórios e com mais facilidade. A desjudicialização fez com que o cidadão e principalmente a comunidade LGBTQIAP+ tenha mais facilidade em realizar processos nas unidades extrajudiciais e consequentemente o aumento pela procura nos procedimentos de alteração de gênero nos documentos”, ressalta o presidente da Arpen/BA, Carlos Magno.
Como fazer?
Para orientar os interessados em realizar a alteração, a Arpen-Brasil editou uma Cartilha Nacional sobre a Mudança de Nome e Gênero em Cartório, onde apresenta o passo a passo para o procedimento e os documentos exigidos pela norma nacional do CNJ. “Trata-se de um documento prático, com instruções detalhadas que podem auxiliar as pessoas a realizarem o procedimento direto em Cartório, sem a necessidade de ação judicial ou gastos adicionais com advogados e custas”, destaca Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Arpen/BR.
Para realizar o processo de alteração de gênero em nome nos Cartórios de Registro Civil é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado.
Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento. A emissão dos demais documentos devem ser solicitada pelo (a) interessado (a) diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.