O Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente o Termo de Ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Santa Luzia, Ismar Jacobina de Santana, referente aos exercícios financeiros de 2007 a 2013, em razão da omissão na cobrança de multas aplicadas pelo TCM, o que acarretou em prescrição. A decisão foi proferida pelo conselheiro Mário Negromonte, relator do parecer, na sessão de terça-feira (04).
Foi determinado ao ex-gestor o pagamento de uma multa, no valor de R$1 mil, além de ter que ressarcir os cofres municipais em R$44.812,40.
Cabe recurso da decisão.