A empresa Beto Bonelly Produções e Eventos Ltda., responsável pela organização da festa “Forró do Sítio Novo”, em Brumado, foi acusada pelo Ministério Público estadual de cometer prática abusiva de venda casada e de infligir a lei por se negar a comercializar ingressos no valor de meia-entrada. O evento festivo está programado para acontecer no próximo dia 15 de junho, naquele município. 

Segundo ação civil pública, ajuizada pelo promotor de Justiça Millen Castro no último dia 27, a produtora anunciou a venda de ingressos por R$ 180 para o acesso à festa de tipo open bar, sem discriminar os valores para entrada e para o consumo de bebidas alcoólicas, retirando do consumidor a possibilidade de adquirir o ingresso dissociado das bebidas. 

O promotor informou ainda que a empresa não colocou à venda ingressos pelor valor de meia-entrada, benefício que a lei exige a oferta para estudantes e idosos que comprovem essa condição. A Bonelly Produções, inclusive, foi obrigada pela Justiça a pagar multa de R$ 5 mil por não cumprir Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o MP, que previa a meia-entrada em eventos culturais, artísticos, recreativos, esportivos ou em quaisquer outros de lazer e entretenimento organizado pela empresa. A produtora também se negou a atender recomendação expedida pelo MP para garantir a disponibilização de meia-entrada no “Forró”, alegando que o espaço físico da festa não permitiria a divisão entre open bar e pista sem open bar. 

Na ação, Millen Castro pede à Justiça que determine, em decisão liminar, a venda de ingressos para o “Forró do Sítio Novo” pelo valor de meia entrada e que seja discriminado em anúncios nos pontos de venda o preço cobrado para o ingresso na festa sem a inclusão do consumo de bebidas alcoólicas e comidas.

 

Forró do Bode

Os responsáveis pela festa “Forró do Bode”, realizada no último dia 25, assinaram acordo com o MP. Conforme o TAC, proposto pelo promotor Millen Castro, a Loja Maçônica se comprometeu a ofertar, nesse e em outros eventos, o benefício de meia-entrada a estudantes, jovens de baixa renda, idosos e pessoas com deficiência. Em caso de a aquisição do ingresso integral já ter ocorrido, o valor correspondente à diferença deve ser devolvido aos consumidores. Além disso, foi acordado que em festas open bar deve ser possibilitada a compra de ingresso apenas pelo valor correspondente ao acesso à festa, dissociado do valor adicional cobrado pelo consumo livre de bebidas alcoólicas e comidas.