A mulher que aparece no vídeo com um cadáver do tio idoso em uma cadeira de rodas foi levada para a delegacia após tentar sacar um empréstimo de R$ 17 mil em uma agência bancária no Rio.
Érika de Souza Vieira Nunes foi presa mediante os crimes de furto e vilipêndio a cadáver. Em um vídeo gravado dentro de uma agência bancária, ela aparece tentando fazer com que Paulo Roberto Braga assinasse o empréstimo. A polícia apura como e exatamente quando ele morreu.
Segundo o delegado Fábio Luiz Souza, não há indícios de que o idoso tenha morrido sentado. A defesa de Erika afirma que o tio chegou vivo à agência bancária.
O que é vilipêndio a cadáver?
Vilipêndio de cadáver é um crime previsto no artigo 212 do Código Penal Brasileiro. De acordo com o advogado criminalista Khristian Gondim, trata-se do ato de “desrespeitar, ridicularizar, ofender a honra” do corpo de uma pessoa morta.
“A pena para esse delito é de 1 a 3 anos”, explica. “A acusada foi presa em flagrante e passará por audiência de custódia, momento em que o juiz irá apurar se existe ou não motivação para a manutenção da prisão e, caso ela preencha todos os requisitos necessários, responderá ao processo em liberdade.”
Além do artigo 212, o Código Penal Brasileiro tem outros que preveem a criminalização de determinadas condutas contra os mortos:
- Art. 209 – Impedir ou perturbar enterro ou cerimônia funerária:
Pena: detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Parágrafo único: Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.
- Art. 210 – Violar ou profanar sepultura ou urna funerária:
Pena: reclusão, de um a três anos, e multa.
- Art. 211 – Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele:
Pena: reclusão, de um a três anos, e multa.
No ano passado, funcionários de um cemitério no Paraná foram acusados de vilipendiar um cadáver após gravarem vídeo durante uma exumação de corpo. A gravação mostrava os três homens posando ao lado de um caixão aberto, enquanto um deles erguia o corpo.
Idoso tinha mancha na nuca
Segundo o delegado Fábio Luiz Souza, havia livores cadavéricos na parte de trás da cabeça de Paulo, o que indica que ele tenha morrido pelo menos duas horas antes do atendimento da equipe do Samu na agência bancária.
“Não dá pra dizer o momento exato da morte. Foi constatado pelo Samu que havia livor cadavérico. Isso só acontece a partir do momento da morte, mas só é perceptível por volta de duas horas após a morte”, explicou Fábio.
A polícia ainda investiga não sabe se ele usava ou não cadeira de rodas anteriormente.
Além disso, os agentes esperam o exame de necropsia para atestar a causa da morte: se ela ocorreu por alguma causa natural ou se foi dado a ele alguma substância que pudesse levá-lo a morte. (Com informações do g1)