Os estudantes das universidades estaduais da Bahia têm até o próximo dia 8 de maio para se inscreverem no Programa Mais Futuro. Seu principal objetivo é fomentar a permanência dos estudantes, prioritariamente, de famílias que integram o Cadastro Único de Programas Sociais do Ministério do Desenvolvimento Social, regularmente matriculados em cursos de graduação presencial, de acordo com critérios estabelecidos pelo programa Estadual de Assistência e Permanência Estudantil. Os interessados devem acessar o Sistema Online do Mais Futuro, através do endereço eletrônico: http://maisfuturo2.educacao.ba.gov.br/acessoestudantehttp://maisfuturo2.educacao.ba.gov.br/acessoestudante .
O programa representa um investimento superior a R$ 53,5 milhões do Governo do Estado, em 2024. São concedidos três tipos de auxílio permanência: R$ 300 para o Perfil Básico, direcionado a estudantes que moram nos mesmos locais onde estudam; R$ 600 para o Perfil Moradia, para aqueles que moram a uma distância superior a 100 km da universidade onde fazem a graduação; e o Perfil Complementar, que contempla universitários beneficiários de auxílio estabelecido por atos normativos de instituições estaduais de Ensino Superior ou de entes federativos diversos que atendam aos critérios estabelecidos pelos perfis Básico ou Moradia, conforme definido no inciso VI do Art. 5º da Lei nº 13.458, de 10 de dezembro de 2015, alterada pela Lei nº 14.360, de 1° de setembro de 2021.
De acordo com o cronograma divulgado no edital, a publicação da lista final de homologados, pós-recursos, deverá ser divulgada no dia 7 de junho de 2024. Acesse o edital no Portal da Educação (www.educacao.ba.gov.br). O crédito do programa ocorrerá durante oito meses do ano para o estudante beneficiário do Perfil Básico e por 12 meses do ano para o beneficiário enquadrado no Perfil Moradia. Poderá, excepcionalmente, ser acrescido o crédito de até quatro meses do ano ao estudante beneficiário do Perfil Básico, desde que comprovada situação de ameaça à sua permanência na universidade, nos termos do inciso III do art. 6º da Lei nº 13.458/2015, alterado pela Lei nº 14.360 de 1° de setembro de 2021.
Sobre o programa – Instituído em 2015, o Mais Futuro beneficia com auxílio-permanência estudantes em condições de vulnerabilidade socioeconômica, oriundos de famílias cadastradas no CadÚnico, regularmente matriculados em curso de graduação presencial, que não tenha concluído qualquer outro curso de nível superior nas quatro universidades públicas estaduais (Uefs, Uneb, Uesc e Uesb).
Entre os requisitos exigidos, os universitários interessados devem possuir renda familiar per capita mensal não superior a meio salário mínimo; renda familiar total mensal de até três salários mínimos; e não podem ter qualquer tipo de vínculo empregatício.