O Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente a denúncia formulada contra o prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos, o ex- prefeito, Aguiberto Lima Dias, e o secretário de saúde, Cláudio Soares Feres. Os conselheiros julgaram ilegal a ação de dois médicos que, embora servidores municipais – com o conhecimento do prefeito, do ex-prefeito e do secretário da saúde -, constituíram empresas e passaram a prestar serviços à prefeitura. Os fatos denunciados ocorreram nos anos de 2016 e 2017. O prefeito e o ex-prefeito de Brumado foram multados em R$ 5 mil cada um deles, por determinação do relator do processo, conselheiro Francisco Netto.
Segundo o conselheiro, foi constatada a impossibilidade legal dos médicos Bruno Vieira de Andrade e Carlos Alves de Jesus Júnior, na condição de servidores públicos municipais, constituírem empresas para a prestação de serviços de saúde em Brumado, ao qual se encontravam vinculados, como, de fato, ocorreu.
Além disso, os médicos acumularam irregularmente cargos na área de saúde do município. Bruno Vieira de Andrade chegou a prestar serviços no Programa de Saúde da Família (PSF), no Samu Regional e ainda na direção do Hospital Magalhães Netto. Carlos Alves de Jesus Júnior, no período de janeiro a junho de 2017, trabalhou como médico do PSF, do Samu e ainda exerceu a direção do serviço. O conselheiro relator concordou com a conclusão com o Ministério Público Especial de Contas de que houve acúmulo ilegal dos cargos – o que agravou a punição aos gestores.
Cabe recurso da decisão.