Informações do TSE
Para votar em 3 de outubro, o eleitor que perdeu ou teve o título extraviado tem até o dia 23 de setembro para pedir uma segunda via do documento, em qualquer cartório eleitoral do país.
Com o objetivo de garantir o direito do voto de todos os cidadãos, em junho deste ano o Tribunal Superior Eleitoral autorizou a reimpressão até esta data, mesmo daqueles eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral. A legislação anterior previa que quem estivesse fora do seu local de votação tinha somente até 4 de agosto para pedir a segunda via do título de eleitor.
Na mesma sessão em que o TSE decidiu estender o prazo para pedido de reimpressão do título, o tribunal reiterou a obrigatoriedade da apresentação do título e de um documento oficial com foto para votar nas próximas eleições.
Os documentos válidos são: carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente, carteira de trabalho ou de habilitação com foto e certificado de reservista. Já as certidões de nascimento ou casamento não serão admitidas como prova de identidade.