A Justiça julgou parcialmente procedente a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) contra quatro ex-vereadores e outros dois envolvidos em irregularidades na construção do prédio da Câmara Municipal de Poções. A decisão impõe a condenação dos responsáveis ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, no valor de R$ 93 mil, além do pagamento de multa civil equivalente ao montante apurado, que deverão ser devidamente atualizados desde a data do ato ilícito.

Conforme apurado no inquérito civil conduzido pelo MPBA, o prédio inaugurado apresentava severas fragilidades estruturais, colocando em risco a segurança da população. As investigações revelaram que, entre 2003 e 2004, os agentes públicos utilizaram um processo fraudulento de contratação de empresa com o escopo de viabilizar o desvio de recursos públicos e que o prédio fora construído por empreiteiro sem qualquer vínculo jurídico com a empresa contratada, muito menos com a Câmara Municipal.

Além das irregularidades no processo licitatório e na contratação, foi constatado que parte dos recursos destinados à obra foi desviada, sendo sacada por terceiros alheios ao contrato firmado. O dano ao erário foi confirmado com a necessidade de reparos emergenciais no edifício, totalizando o valor da condenação imposta pela Justiça.

A sentença também determinou a indisponibilidade dos bens dos envolvidos até o limite do prejuízo constatado, com o intuito de garantir o ressarcimento aos cofres públicos.

Além disso, o Ministério Público, por meio do promotor de Justiça Ruano Leite, interpôs recurso visando a aplicação das demais sanções constantes da Lei de Improbidade Administrativa, notadamente a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.