Ser demitido da empresa e, consecutivamente, perder o plano de saúde institucional é motivo de preocupação para muitos trabalhadores. Uma lei federal, apesar de pouco conhecida, no entanto, garante aos empregados o direito de permanecerem com esse benefício, por alguns meses, após o desligamento.
Segundo o juiz trabalhista da 13ª Vara Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Gilmar Carneiro, esse direito é válido enquanto o trabalhador estiver desempregado, desde que assuma o custo integral – ou parcial, em alguns casos – do convênio médico.