Walmir Rosário
Se essa moda pega, ou melhor, se essa lei pega aqui em Itabuna como quer lá o prefeito de Salvador, João Henrique, o governo vai ter que multiplicar o número de juízes e serventuários somente para atender e condenar os mijões de rua. De antemão, vou logo avisando aos mais afoitos que não é o verbo urinar que vai imputar o indigitado e desinformado cidadão, não, fazer xixi na rua não é crime, a punição é por outro motivo.
Está lá no Código Penal, exatamente no artigo 233: "Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa." Está vendo a diferença? Sutil, diriam os incrédulos na justiça, reclamando que é mais uma brecha na lei para beneficiar os criminosos defendidos por bons e argutos advogados.
O que causará nos mijões de rua a imputação ao delito será o ato de expor, em via pública, sua genitália. Isso poderá, sim, causar constrangimento em alguém que possa estar passando pelo local e se considerar ultrajado. Está vendo, o pudor público é que é passível de punição e enquadramento delituoso.
Como disse antes, os espertinhos, em consulta aos seus advogados, poderão se orientar como "escapar das garras da lei" ou não serem submetidos "às barras dos tribunais", caso sejam acometidos de uma incontinência urinária. Não disse! Pra tudo tem jeito e não seria um simples artigo do Código Penal Brasileiro, criado nos tempos de antanho (1940), que iria escapar da criatividade brasileira. Nem pensar, o povo sempre dá um jeitinho em tudo.
No caso em questão não é aplicar a chamada "Lei de Gerson" (que, coitado, não tem nada a ver com isso e nem filosofou teoria alguma), mas apenas e tão somente se proteger de ser chamado à frente do juiz. Se não quiser passar por esse tipo de aporrinhação, ao praticar esse ato num muro ou atrás de um poste, carro, barraca ou coisa que o valha, antes verifique que está bem escondidinho.
Tomada essa providência, o maior perigo que você correrá será tomar um carão ou uma carreira (antigamente seria um tiro de sal) do dono do muro. Parece incrível, mas até mesmo os ministros do sisudo Superior Tribunal de Justiça foram incomodados nos seus afazeres para definir qual o tipo penal.
Mesmo assim, nossos circunspectos ministros assim decidiram: Tipo penal: ato obsceno – urinar na rua – ato natural – dúvida acerca da exibição lasciva do órgão sexual masculino e de sua manipulação em plena via pública. Como analisamos, havendo dúvida acerca da exibição lasciva do pênis e da sua manipulação em plena via pública, o indigitado está livre da acusação, pois a micção é um ato natural, e não pode ser equiparado ao ato obsceno previsto no artigo 233, do código vetusto, já que ausente o dolo.
Mas vá com calma, pois o buraco é mais em baixo. Não responda aos passantes ou dono do local, pois se alguém dirigir a uma pessoa palavras ofensivas e palavrões em local público pode ser denunciado por crime de importunação ofensiva ao pudor (artigo 61 da Lei de Contravenções Penais). Se o agressor estiver em serviço, a empresa que o contratou também é responsável pelo seu comportamento.
Além da queda, coice. Apenas por desapertar a bexiga, verter o líquido, jogar a cerveja fora, o sujeito vai ter que se explicar na justiça e ainda pode perder o emprego.
O povo lá do Beco do Fuxico e de outros locais nos quais se comercializam cerveja de forma honesta não está gostando de nada disso.
Walmir Rosário é jornalista, advogado e editor do Cia da Notícia