O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve decisão judicial que obriga o município de Itabuna, a garantir um meio ambiente de trabalho saudável e seguro para os guardas civis municipais.
A determinação da Justiça do Trabalho é que a prefeitura providencie no prazo de seis meses uma série de condições, principalmente nas escolas da rede municipal onde a maior parte dos servidores da Guarda Municipal trabalha. Além de 18 itens previstos no acórdão que o município terá que cumprir, também foi definida indenização por danos morais coletivos de R$100 mil. Os recursos serão destinados ao Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad).
O caso começou a ser investigado pelo MPT em 2018, quando inquérito provou a existência de diversas situações de descumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho oferecidas aos guardas civis municipais que trabalham na segurança das escolas da rede pública de ensino. O órgão entrou com ação civil pública na Justiça do Trabalho e o caso foi julgado, mas houve recursos tanto do MPT quanto do município. Ao apreciar o caso, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho decidiu estabelecer as obrigações para a prefeitura e conceder prazo de 180 dias para que seja comprovado o cumprimento.
A decisão lista 18 obrigações de fazer e de não fazer que a prefeitura terá que atender dentro do prazo, sob pena de multa diária de R$2 mil por cada um dos itens descumpridos. Embora tenha votado pela redução de valor da indenização por danos morais coletivos de R$ 200 mil para R$100 mil, a reparação à sociedade pelo tempo em que as irregularidades permaneceram sendo praticadas sem que fossem adotadas providências para poupar os trabalhadores das consequências à saúde.
O inquérito e a ação inicial foram conduzidos pelo procurador do MPT André Pessoa, que destacou a importância de que todo e qualquer empregador, seja ele do setor público ou privado, ofereça ao trabalhador condições de saúde e segurança adequadas e em consonância com as normas e leis brasileiras. Esse entendimento foi acolhido pela relatora do caso na 2ª Turma do TRT5, desembargadora Ana Paola Diniz, e seguida pelos demais desembargadores da turma.
Entre as obrigações determinadas no acórdão do TRT5 estão adequar as escolas do município aos parâmetros básicos de infraestrutura exigidos pelo Ministério da Educação (MEC); realizar reformas ou construção de novas escolas; e providenciar a limpeza adequada e periódica dos reservatórios de água. A prefeitura terá ainda que manter os banheiros em condições de uso, com descarga sanitária e fechadura, cestos de lixo de pedal com tampas, assentos sanitários e material para enxugar as mãos; manter os sanitários dos trabalhadores livres de objetos e limpo.
Há também obrigações previstas que envolvem a segurança de todas as estruturas das escolas, como o de manter extintores de incêndio com a validade vigente e sinalização adequada com livre acesso; realizar poda e capinagem da vegetação existente nos pátios, jardins ou parques dos colégios; não armazenar entulhos ou objetos nos banheiros ou salas de aulas; organizar o ambiente escolar para ter um espaço adequado para armazenar móveis ou objetos sem uso.