Termina nesta segunda-feira (31) o prazo para os consumidores entrarem com ações individuais contra o banco no qual tinham caderneta de poupança em janeiro, fevereiro e março de 1991 (Plano Collor II).
Nessa época, veio a ser editada a Medida Provisória 294, convertida na Lei 8.177/91, onde o Artigo 13 modificou a forma de cálculo da correção monetária a ser aplicada aos saldos das contas de poupança sem respeitar o período de 30 dias em curso para a remuneração, ou seja, o chamado ‘aniversário’.
Para solicitar a correção, o poupador precisa mover uma ação judicial, apresentando os extratos das cadernetas de poupança de fevereiro e março de 1991, além dos documentos pessoais, como carteira de identidade, CPF, comprovante de residência e de rendimentos (contracheque e carteira de trabalho) ou declaração de isenção do Imposto de Renda (IR).