O Conselho Municipal de Cultura de Ilhéus protocolou, neste domingo (29), um Mandado de Segurança Coletivo para garantir, na Justiça, que a Prefeitura Municipal efetue o pagamento aos fazedores de cultura de projetos aprovados nos termos da Lei Complementar Paulo Gustavo (nº 195/2022). O documento foi ajuizado na 1ª Vara da Fazenda Pública de Ilhéus e na Justiça Federal.

Ao todo, 127 projetos foram aprovados, atendendo a todos os requisitos legais estabelecidos pelos Editais nº 01, 02, 03 e 04/2024. Os recursos destinados à execução dos projetos culturais, na ordem de R$ 1.617.657,03, estão disponíveis em uma conta do Município. Contudo, caso os repasses não sejam realizados até a próxima terça-feira (31), o montante será devolvido à União, conforme determina a regulamentação da Lei Paulo Gustavo.

O presidente do Conselho Municipal de Cultura de Ilhéus, Althemar Almeida Lima, explica que os fazedores de cultura contemplados nos editais estão sendo prejudicados pela omissão do município em realizar o repasse dos recursos já disponíveis. “Os agentes culturais habilitados assinaram os contratos, mas, até o final da tarde desta sexta-feira (27), a Prefeitura não havia se manifestado sobre a liberação dos pagamentos”, diz.

De acordo com Mandado de Segurança Coletivo, de autoria da advogada especialista em Cultura e presidente da Comissão OAB – Cultural – Subseção Ilhéus, Marcelle Paula, “a ausência de execução por parte do Município viola os princípios constitucionais da legalidade, eficiência, moralidade e impessoalidade, consagrados no art. 37 da Constituição Federal”.

“Tal omissão também desrespeita os arts. 6º e 7º da Lei Paulo Gustavo, que estabelecem a obrigatoriedade de promover o fomento cultural de forma descentralizada e inclusiva, garantindo a implementação de ações culturais previstas nos planos de ação apresentados pelos entes federativos, com transparência e participação da sociedade civil”, justifica a ação.

Multa e bloqueio de recursos – Para assegurar que o pagamento seja efetuado aos beneficiários e os projetos culturais possam ser implementados, o Conselho Municipal de Cultura exige, através da ação jurídica, o pagamento dos recursos em 48 horas, sob pena de multas e bloqueio imediato de valores em contas do Município.

Omissão e desrespeito – A Prefeitura de Ilhéus recebeu recursos financeiros da União por meio da Lei Paulo Gustavo. A Secretaria Municipal de Cultura conduziu os procedimentos de seleção e habilitação dos projetos, conforme previsto na legislação, com decisões publicadas no Diário Oficial Eletrônico nas Portarias nº 036, 039, 040 e 041/2024. Essas portarias detalham as etapas de análise, julgamento de recursos, resultado final da seleção e habilitação dos agentes culturais.

“No apagar das luzes do seu mandato, o prefeito Mário Alexandre tem a oportunidade de evitar uma das atitudes mais irresponsáveis contra o setor cultural de Ilhéus e da história do município”, desabafa o agente cultural e representante do Fórum Permanente de Cultura de Ilhéus, Ègbón Alaboji (Carlos Alberto A dos Santos).

“Permitir, por pura inércia, que uma verba já garantida pelo Governo Federal para a execução de Políticas Públicas, com benefício direto a 127 projetos culturais, que passaram pelo rito de Editais, seja devolvida, prejudicando centenas de trabalhadores da cultura e suas famílias, é inadmissível”, conclui Alábòjí”.

Sobre o Conselho de Cultura – O Conselho Municipal de Cultura de Ilhéus é formado por representantes da sociedade civil e do poder público, com a missão de articular e deliberar sobre políticas públicas voltadas à cultura. Ele busca garantir a efetividade dos direitos culturais previstos no art. 215 da Constituição Federal.

No Mandado de Segurança Coletivo, o Conselho representa os fazedores de cultura habilitados nos termos da Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), que regulamenta o repasse de recursos financeiros da União para apoio e fomento de ações culturais em âmbito municipal.