A partir de 2022, Itabuna ampliará o campo tributário da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF). A mudança proposta pelo Executivo foi aprovada pelo Legislativo na segunda, 20/12. Com isso, as atividades tributáveis saltarão de 70 para 1.372. Alegando desatualização, o Governo citou dificuldade de enquadrar o contribuinte à versão mais recente do Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE).

O autor da matéria diz que “constatou distorções significativas na TFF em comparação à capacidade contributiva”. Conforme o projeto, especificamente para 2022, o novo valor da taxa, que é cobrada anualmente, não ultrapassará 10% do valor praticado em 2021 para as classificações fiscais A, B, C e D; fe ficará abaixo de 50% do respectivo valor atual para os contribuintes enquadrados nas classes E, F e G.

Para os anos subsequentes, o Executivo propôs que o valor da TFF seja atualizado monetariamente pelo IPCA-E acrescido da variação do Produto Interno Bruto (PIB) e mais 10% do valor vigente da taxa.

Projeto das comissões

Os vereadores também aprovaram uma alteração tributária de autoria das comissões de Legislação e Finanças referente ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

Os órgãos técnicos desdobraram o projeto de lei do Executivo que tratava da nova Planta Genérica de Valores (PGV). A Planta auxilia na definição de tributos municipais como ITBI e IPTU.

A matéria apresentada pelas duas comissões restaura a validade da isenção do ITBI para servidores efetivos de Itabuna no caso do primeiro imóvel residencial.

O projeto de lei dos órgãos técnicos da Casa também incluiu a emenda originária de Ronaldão (PL), Wilma (PCdoB) e Francisco Santos (PSD) que evitou o fim de isenções do IPTU.