Na sessão de quinta-feira passada (22), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios acataram as conclusões contidas no relatório da auditoria realizada na Prefeitura de Santa Cruz Cabrália, com o objetivo de verificar a regularidade da prestação dos serviços e da aplicação de recursos municipais na área de educação. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo, advertiu o prefeito Agnelo Silva Santos Júnior sobre a necessidade de elaborar e enviar à Câmara Municipal – de imediato – o projeto de lei visando a adequação da remuneração dos professores ao Piso Nacional Salarial.
A auditoria temática na área de Educação foi desenvolvida pelos auditores da 3ª Diretoria de Controle Externo do TCM para verificar o atendimento, ou não, pela Prefeitura de Santa Cruz Cabrália às diretivas do Plano Nacional de Educação, especialmente em relação ao Piso Salarial Nacional para os profissionais do magistério público da educação básica e o respectivo plano de carreira, programas de formação continuada e o provimento efetivo para os cargos de professores na rede municipal. Os recursos auditados alcançaram o montante de R$14.371.921,72.
De acordo com o relatório, os salários dos professores efetivos estavam acima do Piso Salarial Nacional, apenas em razão das progressões na carreira, uma vez que o Plano de Salário estabelece o salário inicial da carreira (R$2.793,24) em patamar inferior ao estabelecido no Piso Salarial Nacional. Em relação aos professores temporários, o valor do vencimento base durante o exercício de 2020 foi de R$2.562,90, abaixo 11,20% do piso salarial nacional (R$2.886,25), o que revela o descumprindo da Meta 18 do PNE.
Os auditores do TCM também identificaram que a Prefeitura de Santa Cruz Cabrália, mais de quatro anos após o prazo fixado no PNE, não possui o percentual mínimo (90%) de professores efetivos no quadro da rede municipal de educação.
A equipe técnica também encontrou divergências na alimentação do sistema SIGA e do e-TCM; baixo número de iniciativas de formação continuada para os professores da educação básica; ausência de banco de dados formal contendo os registros completos acerca das capacitações realizadas; e o não acompanhamento efetivo da execução das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação, especificadamente com relação às mencionadas metas 16 e 18.
O Ministério Público de Contas, através do procurador Guilherme Costa Macedo, se manifestou pela procedência das conclusões da auditoria, sugerindo a imputação de multa pelas falhas indicadas no relatório.
Cabe recurso da decisão.