O contribuinte itabunense parece não ter um um minuto de paz. Após respirar aliviado depois da revisão da reforma administrativa aprovada sob protestos há cerca de um ano, dessa vez, motoristas de automóveis estão apreensivos com a reedição da chamada Indústria da Multa, como já é chamado o sistema de pontuação Bonatran – Bonificação de Desempenho do Agente de Trânsito. O sistema prevê uma bonificação por desempenho dos agentes de trânsito, e esse desempenho vai refletir em suas remunerações.
Claro que o “grosso” da arrecadação vai para os cofres municipais, e se transforma naquele dinheiro livre de “carimbos”, ou seja, pode ser gasto pelo prefeito como ele preferir. Por outro lado, os agentes de trânsito também não parecem estar muito satisfeitos com essa novidade requentada. Sabem que serão crucificados por fazerem parte de um sistema em que o lema é “multar sem olhar a quem”.
Mas não é só isso. Os agentes sabem que esse sistema é precário, impreciso e inseguro, uma vez que as “comissões” da pontuação não são incorporadas aos seus salários. Além disso o teto de pontos é muito difícil de ser alcançado, o que, de forma individual, deve causar perdas salariais. Por outro lado, com uma massa de agentes multando indiscriminadamente, fará a arrecadação da prefeitura explodir. É, sem dúvidas, uma mais valia institucionalizada por decreto.
No meio disso tudo, a população, que, mais uma vez, se vê no fogo cruzado, mas sempre figurando como vítima.
O Bonatran
Como dito, a nova indústria da multa atende pela sigla Bonatran (Bonificação de Desempenho do Agente de Trânsito), e foi regulamentada pelo prefeito Augusto Castro por meio do decreto 15.776, de 9 de abril de 2024. Segundo o decreto, o Bonatran funcionará por meio de um sistema de pontuação, considerando o “desempenho” do agente de trânsito, que por sua, vez, deverá entregar, diariamente, ao coordenador de serviço escalado, um relatório de suas atividades.
Chama a atenção o fato que parte da remuneração dos agentes virá através de uma pontuação escalonada em multas e outros serviços prestados pela Secretaria de Transporte e Trânsito de Itabuna, o que dificultará aos agentes alcançarem essa pontuação com um teto de 500 pontos. Sendo assim, os salários poderão ser prejudicados.
Com isso, a “máquina de multas” vai lucrar ainda mais, pois, para tentar reduzir as perdas em seus ganhos ou até mesmo ganhar um salário maior, agentes terão que “produzir” infrações em larga escala. Em suma, quanto maior o número de autuações os agentes de trânsito aplicarem aos motoristas, maior será a arrecadação da prefeitura.
Embora tenha (res)surgido está semana, já em 2021, um motorista, em entrevista a um blog da região, dizia que os agentes de trânsito estavam escondidos por trás de postes, árvores e muros, de posse de canetas e cadernetas, anotando placas de veículos para aplicar as multas. “Eu já fui vítima de um desses agentes. Ele me aplicou um auto de infração e tenho certeza absoluta que não a cometi”, afirmou o homem na época.
A história se repete, dessa vez travestida de benefício a alguns. Uma farsa, como não pode deixar de ser.
Outro lado
A Prefeitura de Itabuna divulgou nota sobre o assunto. Confira:
Diferentemente do que têm se propagado nas redes sociais, com caráter eleitoreiro e distante da verdade, o Decreto Municipal nº 15.776/2024 da Prefeitura de Itabuna não instituiu metas e comissionamento por multas aos Agentes de Trânsito, mas sim impôs um limite que não existia na legislação, pondo fim às supostas imputações de indústria da multa.
Desde 2007, os Agentes de Trânsito recebiam gratificação por multa aplicada por força da Lei Municipal nº 2.042/2007 e Decreto Municipal nº 7.899/2007 que a regulamentou. Em 2019, o Município de Itabuna contestou a legalidade sobre os pagamentos dessa gratificação nos autos do processo nº 0500952-92.2019.8.05.0113. Contudo, em decisão judicial foi reconhecida a constitucionalidade da gratificação, determinando que o Município retornasse o pagamento.
Até mesmo o Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestou pela continuidade do pagamento da gratificação aos Agentes de Trânsito que nas leis anteriores não possuía nenhum limite, como se pode ver na decisão exarada no citado processo judicial
Com a decisão judicial chancelada pelo Supremo Tribunal Federal não restou alternativa ao Município de Itabuna senão retornar o pagamento da gratificação aos Agentes de Trânsito por notificações aplicadas.
Por essa razão, durante o ano de 2023 em debate com o grupo de servidores e com sindicato da categoria chegou-se ao acordo de limitar o pagamento dessa bonificação razão pela qual foi publicada a Lei Municipal nº 2655/2023 e o Decreto Municipal nº 15.776/2024 que cumprem decisões judiciais consolidadas e ainda põe fim a um índice desregulado de notificações de trânsito.
A presente NOTA PÚBLICA restabelece a verdade e desmente a falsa notícia de quem não tem compromisso com a cidade.