Uma retratação pública, esclarecendo o direito de todo trabalhador de liberdade de voto, e o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$150 mil.

Esses foram os termos do acordo firmado pelo Ministério Público do Trabalho com o empresário ruralista Adelar Eloi Lutz, flagrando após divulgar áudios confessava a prática de assédio eleitoral contra empregados e até a exigência de que as trabalhadoras colocassem o celular no sutiã para provar que votaram no candidato à Presidência que ele indicou. O termo de ajuste de conduta foi assinado ontem (25).

O empresário terá agora 48 horas para publicar em suas redes sociais vídeo em que se retrata e esclarece que assediar trabalhadores é uma prática ilegal. Além disso, ele deverá orientar todo trabalhador que se sentir constrangido por seu patrão a denunciar o caso ao Ministério Público do Trabalho. Outro item previsto no TAC é o pagamento de indenização à sociedade pelos danos morais causados pelas declarações. O valor deverá ser depositado em até 30 dias e deverá ser revertido pelo MPT para a própria região oeste da Bahia, onde o ruralista tem diversas propriedades de grande porte.

“O mais importante num inquérito como este é inibir a continuidade do ilícito e sinalizar claramente para toda a sociedade que o assédio eleitoral não será tolerado pelas instituições”, pontuou a procuradora Carolina Ribeiro, que realizou a audiência de instrução na qual foi negociado o TAC com o procurador Maurício Brito. Os dois salientam ainda que o grande número de casos que vem chegando ao conhecimento do MPT está sendo tratado com prioridade máxima. Eles destacam que o MPT não deixará nenhuma situação que tenha fundamento em provas sem a devida resposta e a responsabilização dos autores, mesmo que isso ocorra após a votação.

O caso envolvendo o ruralista Adelar Eloi Lutz chegou ao MPT por meio de denúncia após dois áudios atribuídos a ele circularem em grupos de mensagens do oeste baiano, onde ele tem residência, no município de Formosa do Rio Preto. Um dia após a instauração do inquérito, o empresário postou em suas redes sociais uma série de vídeos em que afirmava que as declarações eram uma brincadeira e negando que tenha demitido ou ameaçado de demissão qualquer de seus empregados. A justificativa, no entanto, não foi suficiente e após ser confrontado com as provas recolhias, para evitar uma ação judicial, ele concordou em assinar um termo de ajuste de conduta.

No documento, o ruralista se compromete a atender dez obrigações, entre as quais a de não incitar o assédio eleitoral, não ameaçar empregados que não votem em determinado candidato e não orientar o voto. O empresário terá 30 dias para depositar R$150 mil na conta do Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad), recursos que serão usados para custear projetos de trabalho digno na Bahia. Em caso de descumprimento do TAC, ficou estabelecida multa de R$50 mil por cada item descumprido.