O Ministério Público do Estado da Bahia ajuizou ação contra o Centro Educacional Villa Lobos e a Somos Sistemas de Ensino por conta de práticas abusivas adotadas frente aos consumidores. Segundo o promotor de Justiça Saulo Murilo Mattos, a escola tem condicionado o fornecimento de livros físicos indicados como necessários aos alunos à aquisição da plataforma digital vendida pela Somos Sistemas, “o que configura a prática de venda casada”.

Na ação, o MPBA solicita à Justiça concessão de medida liminar que determine ao Centro Educacional, que tem sede em Salvador e filial em Camaçari, que apresente novo modelo de contrato aos pais e responsáveis trazendo como parte integrante o material didático a ser adquirido; faça a comercialização separada dos livros digitais físicos e da plataforma digital a ser utilizada no ano de 2025; que informe em 2025, 2026 e anos seguintes, se já houver a previsão, serão adotados livros físicos ou somente a plataforma digital; apresente a discriminação dos valores da plataforma digital, a preço obtido junto à fornecedora e não de revenda (como estava ocorrendo), bem como o preço dos livros didáticos físicos a serem adquiridos para o ano letivo de 2025. O promotor de Justiça constata que a prática de venda casada acontece no momento em que exigem que os pais adquiram a plataforma de ensino da Somos e, assim, recebam os livros físicos como doação, pois, na verdade, os pais estão adquirindo ambos os produtos, os quais poderiam ser adquiridos separadamente.

Outras práticas abusivas também foram verificadas pelo promotor de Justiça, que solicita ainda que a escola seja obrigada a apresentar plano detalhado de uso da plataforma digital a ser utilizada no ano de 2025; conteúdo da plataforma a ser utilizada, com simulações do que os alunos terão acesso, das funcionalidades do sistema e das atividades que serão cobradas aos alunos; alternativas àqueles que não desejem adquirir a plataforma digital, caso, mais uma vez, seja desvinculada dos livros. Além disso, que, em caso de adoção de sistema de ensino, demonstre o uso de material exclusivo, que justifique a compra conjunta. À Somos, que seja determinada a redação de contrato mais transparente em relação aos serviços contratados com a escola para os anos de 2025 e seguintes, se persistir a pactuação, a fim de que o consumidor final possa compreender os termos do contrato, o qual também impacta diretamente no contrato celebrado entre a instituição e o consumidor final; e que não colabore com a prática de venda casada ou outras práticas abusivas que visem ludibriar o destinatário final de seu produto.

O promotor de Justiça lembra que a escola, além de não explicar como seria o uso dos materiais didáticos que se tratavam de novidades para o ano de 2024, não deu opção de aquisição dos livros físicos separadamente da plataforma ou de aquisição exclusiva da plataforma. “Os pais foram levados a entender que estavam adquirindo uma plataforma digital para receber os livros como gratificação”, registra Saulo Mattos, explicando que, na verdade, os pais foram envolvidos em uma venda casada, pois os livros não eram relacionados ao material didático digital comercializado, não eram exclusivos, mas estavam sendo apresentados pela escola como integrados. A ação do MPBA destaca que o valor dos livros físicos estava contemplado no valor do contrato de venda do material didático digital firmado pela escola com a empresa de sistemas e repassado aos responsáveis legais dos alunos.