A Polícia Federal deflagrou nesta quinta-feira (25) a Operação “Parcela Baiana”, visando combater fraudes ao Auxílio Emergencial, disponibilizado pelo Governo Federal à população carente em função da pandemia do coronavírus.

A operação policial é fruto do trabalho conjunto da Polícia Federal, Ministério Público Federal, Ministério da Cidadania, CAIXA, Receita Federal, Controladoria-Geral da União e Tribunal de Contas da União, instituições que participam da Estratégia Integrada de Atuação contra as Fraudes ao Auxílio Emergencial (EIAFAE).

Os objetivos da atuação conjunta e estratégica são a identificação de fraudes massivas e a desarticulação de organizações criminosas que atuam causando prejuízos ao programa assistencial e, por consequência, atingindo a parcela da população que necessita desses valores.

Policiais federais cumprem as medidas judiciais nos municípios de Salvador/BA e Coração de Maria/BA. São três mandados de busca, quatro mandados de afastamento de sigilo bancário e quatro mandados de sequestros de bens, perfazendo um total de R$ 200 mil bloqueados por determinação judicial. As prisões temporárias não foram deferidas pela Justiça Federal.

Os fatos estão sendo apurados em três inquéritos policiais distintos, instaurados com base em trabalhos de análise e inteligência realizados por equipe especializada da Polícia Federal, a partir de processos de contestação oriundos da Caixa Econômica Federal.

No aplicativo “Caixa Tem” da Caixa Econômica Federal, aproximadamente 90 contas do Auxílio Emergencial foram fraudadas, sendo transferidos imediatamente os valores depositados para contas vinculadas aos fraudadores e também para pagamentos de boletos bancários emitidos pelos próprios suspeitos, resultando num prejuízo superior a R$ 90 mil.

Acredita-se que a fraude seja muito maior, na medida em que os dados se referem a curtos períodos analisados, de no máximo 14 dias, entre maio a setembro de 2020, e apenas àquelas fraudes contestadas pelas vítimas. Somente com o prosseguimento das investigações será possível determinar o montante exato do desvio, bem como a eventual participação de outras pessoas.

Os autores das fraudes responderão pelos crimes de furto qualificado mediante fraude (art. 155, § 4º, II, Código Penal), com pena de 2 a 8 anos de reclusão.

Seguindo todos os protocolos de cuidados do Ministério da Saúde, a Polícia Federal prossegue com a realização de ações em prol da sociedade.