A partir de hoje (11), os cinco principais bancos do país e aproximadamente 100 instituições financeiras começarão a compartilhar com os gestores do Cadastro Positivo as informações de pagamento dos consumidores. O SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito), que já faz a gestão do banco de dados de inadimplentes há mais de 60 anos, também atuará como gestor das informações do Cadastro Positivo.
Com a implantação do Cadastro Positivo, todos os brasileiros que possuem operações de crédito e contas de consumo passam a fazer parte de forma automática do banco de dados, sem necessidade de inscrição. A expectativa do SPC Brasil é de que neste primeiro momento, com o compartilhamento de informações financeiras, o banco de dados passe a contar com 110 milhões de inscritos. Esse número ainda deverá crescer, pois nas próximas fases empresas de telefonia, companhias prestadoras de serviços como água, luz e gás e o setor varejista também deverão compartilhar informações de pagamento, o que fará com que o Cadastro Positivo agregue, nos próximos meses, a população não bancarizada.
O envio das primeiras informações começa nesta segunda e a expectativa é de que até o dia 19, todos os atuais clientes das principais instituições financeiras do país, que possuem operações de crédito, já estarão com o seu Cadastro Positivo aberto.
Consumidor será avisado
Apesar de a abertura do Cadastro Positivo ser automática, nenhum consumidor será surpreendido. Assim que as instituições financeiras enviarem as informações cadastrais e de pagamento, cada consumidor receberá uma comunicação individual, seja por meio de e-mail, SMS ou correspondência física em sua residência, no prazo de 30 dias, avisando sobre a inclusão de suas informações.
Na notificação, o consumidor receberá informações sobre o Cadastro Positivo e será direcionado para o site do SPC Brasil, onde será possível realizar o cadastro de uma senha para acompanhar a qualquer momento as informações do seu histórico de pagamentos, incluindo o seu score (pontuação da nota de crédito). Essas informações só poderão ser acessadas pelos consumidores após o recebimento da notificação individual.
As informações coletadas pelo Cadastro Positivo serão utilizadas exclusivamente para compor o histórico de crédito e o score (nota de crédito) do cadastrado. Para quem concede crédito, em regra, apenas o score estará visível. O histórico de hábitos de pagamentos do consumidor só será disponibilizado mediante sua prévia autorização. Tanto o score quanto o histórico poderão ser acessados apenas por instituições com as quais o consumidor mantenha ou pretenda manter relação de crédito.
Pela regra, o consumidor só poderá ter suas informações consultadas pelo mercado 60 dias após o recebimento do histórico de pagamentos. Isso significa que os primeiros inscritos já poderão ter seus dados consultados a partir de 12 de janeiro de 2020. A lei do Cadastro Positivo prevê um período de dois anos para o Banco Central colher as informações do mercado e apresentar o primeiro relatório dos impactos da nova medida na economia do país.