A propaganda partidária gratuita exibida em rede nacional de rádio e televisão vai ao ar sempre às terças, quintas e sábados, das 19h30 às 22h30. Nesta semana, estão previstas as inserções de cinco legendas: Partido Democrático Trabalhista (PDT); Movimento Democrático Brasileiro (MDB); União Brasil (União); Partido Republicano da Ordem Social (Pros); e Avante.

De acordo com o calendário para o primeiro semestre, ontem (8) terminaram as inserções do PDT que começaram a ser exibidas no dia 1º de março e chegam ao total de 40. O tempo a que o partido tem direito foi distribuído em 10 inserções por dia, cada uma com 30 segundos.

Já na quinta-feira (10), o MDB e o União exibem o conteúdo, cada um com cinco inserções também de 30 segundos cada. No sábado (12), o MDB, o Pros e o Avante dividem o tempo entre a programação noturna das emissoras.

Cálculo

O critério para a divisão do tempo é o desempenho de cada agremiação nas últimas eleições gerais, em 2018. Ou seja, os partidos que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais para entradas de 30 segundos nas redes nacionais e de igual tempo nas estaduais.

As legendas que têm entre 20 e 10 deputados eleitos poderão utilizar dez minutos por semestre para inserções de 30 segundos tanto nas emissoras nacionais quanto nas estaduais. Já as bancadas compostas por até nove parlamentares terão cinco minutos semestrais. Poderão ser reproduzidas até dez inserções de 30 segundos por dia para cada rede. Vale lembrar que tais entradas não podem ser sequenciais, devendo haver, no mínimo, um intervalo de 10 minutos entre elas.

Extinta desde 2017, a propaganda partidária voltou a ser permitida pelo Congresso Nacional com a Lei nº 14.291/2022 e segue a as regras da Resolução 23.679/2022 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplina a forma de veiculação dos conteúdos.

Finalidade

É importante não confundir a propaganda partidária com a propaganda eleitoral. A finalidade da propaganda partidária é divulgar a ideologia, os programas e projetos dos partidos políticos, além de buscar novas filiações e promover a participação política das minorias, entre outras. O espaço reservado à propaganda partidária não pode ser utilizado para promover pré-candidato a uma eleição.

Já a propaganda eleitoral, que começa a ser veiculada em agosto do ano eleitoral, busca, por meio das ferramentas publicitárias permitidas na legislação eleitoral, influenciar no processo decisão do eleitorado, com a divulgação do currículo dos candidatos, respectivas realizações, propostas e mensagens, durante a campanha. Na propaganda eleitoral, o objetivo é conquistar o voto do eleitor.

Quem tem direito?

Todos os partidos com estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) podem requerer o uso do tempo destinado à propaganda partidária para difundir programas partidários; transmitir mensagens a filiadas e filiados sobre eventos e atividades internas; incentivar a filiação e esclarecer o papel das agremiações na democracia brasileira; e promover a participação política de mulheres, jovens e pessoas negras.

Entre outros pontos importantes, a legislação proíbe a divulgação de matérias que possam ser comprovadas como falsas (fake news) e a difusão da prática de atos que incitem a violência ou resultem em preconceito racial, de gênero e de local de origem. A norma ainda estabelece que ao menos 30% do tempo destinado a cada legenda deve ser utilizado para a promoção e a difusão da participação feminina na política.

Veja todas as regras para a exibição de propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão.