A Coelba sofreu mais uma derrota judicial com relação às contas emitidas à população baiana nos meses de março e abril deste ano. Em decisões publicadas no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) da última segunda-feira, as desembargadoras Telma Britto, presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ), e Maria do Socorro Barreto Santiago, mantiveram a liminar que obrigou a concessionária a suspender a cobrança das faturas. A Coelba também continua impedida de aplicar qualquer penalidade, como o corte de energia elétrica, a quem não pagou os valores exigidos.

O primeiro revés da Coelba nos tribunais ocorreu no final do mês passado, quando o juiz da 13ª Vara das Relações de Consumo de Salvador, Antônio Serravalle Reis, julgou procedente uma ação civil pública movida pela 4ª Promotoria de Justiça do Consumidor do Ministério Público Estadual, que acusava a empresa de majorar irregularmente as contas emitidas nos meses de março e abril.

Descontente, a Coelba decidiu ingressar com dois recursos solicitando a suspensão da decisão proferida em primeira instância, mas saiu derrotada em ambas as solicitações.

“A Coelba sofreu, além de uma derrota inicial, com a concessão da decisão liminar, mais duas derrotas consecutivas decorrentes de julgamento contrário nas duas medidas judiciais que tentou contra a liminar”, observou o promotor de Justiça do Consumidor Aurisvaldo Sampaio, autor da ação civil pública proposta pelo Ministério Público que resultou na suspensão das contas. Em nota, a concessionária afirmou que irá recorrer novamente da decisão.

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