A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10895/18, do Senado, que garante ajuda de custo a paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) que se trata em outra cidade. O texto prevê o pagamento para os gastos do paciente com alimentação, transporte e hospedagem.

Pela proposta aprovada, para ter o direito garantido, será necessária indicação por parte de médico do SUS para o tratamento, a autorização do gestor municipal ou estadual do SUS, além da garantia do atendimento na outra cidade. O benefício não valerá para deslocamentos inferiores a 50 quilômetros ou entre municípios na mesma região metropolitana.

Ainda de acordo com o projeto, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), a ajuda só poderá ser paga após esgotados todos os meios de tratamento na cidade onde reside o paciente. Um acompanhante também poderá ter direito à ajuda, caso solicitado.

O parecer do relator, deputado Eduardo Costa (PTB-PA), foi favorável ao PL 10895/18 e contrário aos projetos apensados (PLs 4187/12, 4266/12, 2400/19, 570/11, 4183/19 e 2898/20). “O deslocamento de pacientes entre municípios e até entre estados para realizar exames e tratamentos é muito frequente no SUS”, disse. “A aprovação da proposta pode ser considerada uma consolidação e um fortalecimento do programa de tratamento fora do domicílio”, avaliou.

Lei atual
A legislação do Sistema Único de Saúde (SUS) já prevê ajuda de custo aos pacientes que precisem se deslocar para outro município para obter tratamento de saúde, por meio do Tratamento Fora de Domicílio (TFD), previsto na Portaria 55/99 do Ministério da Saúde.

Contudo, segundo Randolfe Rodrigues, o benefício previsto é muito restrito, não sofre reajuste desde sua criação e pode ser extinto a qualquer momento. A proposta inclui a ajuda na Lei Orgânica da Saúde.

Custos e restituição
O projeto estabelece que os recursos para a cobertura dos custos do paciente venham da União. Os valores pagos pela União serão pactuados entre os gestores do SUS e padronizados nacionalmente. O valor do benefício será reajustado anualmente de acordo com a inflação.

O texto também determina que pacientes e acompanhantes que não conseguirem o acesso à ajuda de custo em tempo de realizar o tratamento necessário terão direito à restituição de suas despesas, baseada nos valores fixados do benefício.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: Agência Câmara de Notícias)