A Secretaria de Fazenda do Distrito Federal e o Detran firmaram parceria que agiliza o processo de isenção do IPVA para veículos novos. Pelo acordo, os consumidores comuns – definidos como pessoa física – terão a isenção automática do IPVA e não precisarão ir a agência de atendimento da Secretaria de Fazenda ou o Detran para obter o benefício.
Os dois órgãos trocarão informações para checar o cumprimento dos requisitos exigidos para a isenção. No emplacamento, o Detran envia o certificado de registro do veículo para o adquirente com o IPVA não pago e informa à Secretaria de Fazenda o CNPJ da empresa revendedora do veículo, permitindo a conferência de possível dívida ativa. De posse desse dado e da confirmação de que o comprador não tem débitos, a Fazenda autoriza a concessão do benefício. O Detran expede o certificado de registro do veículo com isenção condicional por três anos.
A isenção automática do IPVA para veículos novos não será possível para carros adquiridos por empresas (pessoa jurídica). Neste caso, o acesso ao benefício deve ser obtido somente em uma agência da Secretaria de Fazenda.
Para ter direito à isenção, o consumidor (pessoa física) não pode ter qualquer dívida com a Secretaria de Fazenda. Da mesma forma, a concessionária que fez a venda não pode ter qualquer débito com a Receita.
No caso de empresas (pessoa jurídica), a isenção do IPVA também está condicionada à inexistência de débito com a Secretaria de Fazenda, tanto por parte do comprador como do vendedor. A empresa adquirente deve apresentar ainda certidões negativas do INSS e do FGTS e declaração de que não contrata mão de obra infantil, adolescente ou escrava.
O comprador – seja pessoa física ou jurídica – perde o direito à isenção se transferir o veículo para outro estado no ano da aquisição. Neste caso, o IPVA deve ser pago com correção monetária. Por isso, o certificado de registro do veículo terá a expressão “isenção condicional” no campo do IPVA.
Os veículos beneficiados com a isenção no ano de compra terão acréscimo no valor do IPVA nos três anos subseqüentes à aquisição. Os novos percentuais serão de:
– 1,25% para os veículos de carga com lotação acima de 2 mil quilos, caminhões-tratores, micro-ônibus, ônibus e tratores de esteira, de rodas ou mistos;
– 2,5% para ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos e triciclos;
– 3,5% para automóveis, caminhonetes, utilitários e demais veículos.