As instituições da rede privada de ensino infantil, fundamental e médio dos municípios de Cairu, Presidente Tancredo Neves e Ribeira do Pombal, Valença foram orientadas pelo Ministério Público estadual a adotar uma série de medidas para a readequação dos contratos escolares durante a quarentena decorrente da pandemia da Covid-19. O objetivo é assegurar a continuidade da prestação do serviço com qualidade e sem desequilíbrio nas relações de consumo.

Em recomendações encaminhadas nesta segunda-feira, dia 4, os promotores de Justiça Alan Cedraz Santiago e Lívia Farias solicitaram às unidades escolares que apresentem planilhas de custo que expliquem o desconto adotado nas mensalidades referentes aos dias de aulas suspensas; não cobrem multa e juros em decorrência de atraso no pagamento das mensalidades durante o período de isolamento e evitem judicialização das situações ocorridas durante a pandemia. Foi solicitado também que as escolas esclareçam sobre eventual adoção da metodologia de ensino à distância, nos níveis médio e fundamental, com envio de proposta de revisão contratual para o período de suspensão das aulas presenciais, e que seja apresentado calendário de eventual realização de aulas presenciais, após terminada a quarentena.

No caso do ensino infantil, cuja possibilidade de aplicação do ensino à distância é inviável, os promotores recomendaram que as escolas suspendam o contrato até o término do isolamento, caso não seja possível a antecipação das férias e salvo haja renegociação contratual acordada entre as partes. Segundo as recomendações, a revisão dos contratos deve considerar “a diminuição dos custos nas escolas, em virtude da paralisação de atividades presenciais, bem como os novos investimentos, a fim de se calcular um desconto proporcional nas mensalidades, evitando-se o lucro sem causa”.

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