A Justiça acatou pedidos liminares realizados em ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público estadual e determinou a três instituições de ensino do município de Brumado, duas escolas e uma faculdade, a redução do valor das mensalidades cobradas aos alunos até o retorno das aulas presenciais, que estão suspensas em razão da pandemia da Covid-19. As três ações foram ajuizadas pelo promotor de Justiça Millen Castro. As decisões foram proferidas nos últimos dias 12 e 13 de novembro.
Às escolas Centro de Educação Maria Nilza Siva e Nossa Senhora de Fátima, foi determinada a redução de 30% no valor das mensalidades dos alunos da educação infantil (três a cinco anos) e de 22,5% do ensino médio. Segundo as decisões, as unidades escolares devem possibilitar ao responsável financeiro cancelar ou suspender o contrato e as cobranças das mensalidades, para a educação infantil (creche) até 03 anos, caso a instituição de ensino não esteja prestando serviço em conformidade com os padrões dos Conselhos de Educação, como também garantir a opção da rescisão do contrato, sem considerá-la como inadimplência contratual.
Já a Faculdades Pitágoras deve reduzir em 30% as mensalidades. O desconto poderá ser menor, de no mínimo 20%, desde que a instituição mantenha pelo menos 70% de sua grade de aulas em ambiente virtual. Os descontos, incluindo os das escolas, não podem ser cumulativos com outros previamente concedidos e não podem estar vinculados a qualquer documento comprobatório das condições financeiras do aluno. As instituições devem ainda substituir ou aprimorar a plataforma virtual de reuniões para as aulas remotas, ouvindo sugestões e opiniões dos alunos e pais, em um prazo de 15 dias. Cada descumprimento das decisões gera multa de R$ 1 mil.