A Justiça determinou que o Estado da Bahia e o Município de Aurelino Leal providenciem, em até oito dias, um médico exclusivo para o atendimento de casos suspeitos e confirmados de Covid-19 no Hospital Geral municipal e testes rápidos periódicos em todos os funcionários da unidade hospitalar.
A decisão liminar atendeu pedido do Ministério Público estadual, realizado em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Alan Santos, e foi proferida na segunda (20), pelo juiz Antônio Carlos Rodrigues de Moraes.
Foram determinados ainda a estruturação da lavandeira do hospital, para aquisição dos equipamentos e implementação dos métodos estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado e suficiente a todos os funcionários do hospital; descarte adequado do lixo hospitalar em local próprio e não no lixão do município; e armazenamento adequado dos resíduos hospitalares até o seu recolhimento no hospital.
O juiz estabeleceu multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. O pedido do MP decorreu de deficiências na estrutura da unidade hospitalar denunciadas inclusive pelos profissionais e sindicato da categoria, e confirmadas durante investigação.