A primeira sessão virtual de julgamento no TRT5 será realizada, de forma inédita, no próximo mês, pela 2ª Turma, com previsão de início no dia 6 de abril 4/2020 e término dia 15/4/2020. “Com essa medida o TRT5 espera garantir celeridade no julgamento dos processos que tramitam no sistema PJe e ainda assegurar a continuidade da prestação jurisdicional, mantendo-se alinhado às recomendações técnicas de combate ao à Covid-19”, afirma a presidente, desembargadora Dalila Andrade.

O período de julgamento no ambiente virtual terá duração de cinco a dez dias úteis, com publicação, no DEJT, da data e horário do início e encerramento da pauta eletrônica. Nos casos de pedido de vista e destaque por parte de qualquer dos integrantes do colegiado, do Ministério Público do Trabalho e de pedido de sustentação oral, os processos serão automaticamente excluídos do ambiente eletrônico e remetidos à sessão presencial.

Experiência de sucesso – O ministro Cláudio Brandão, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), declarou que já usa a ferramenta de sessão virtual naquela Corte há mais de um ano e meio, e que reconhece as vantagens desse método  para a agilização, produtividade e otimização dos julgamentos nas 2ª e 3ª instâncias. “Funciona muito bem do ponto de vista da tecnologia e do ponto de vista do julgamento, e até valoriza a sessão presencial, porque só vão para esta última os casos em que há uma justificativa maior para o debate, seja entre os julgadores, seja pela defesa do interesse das partes. Quanto aos casos em que já há jurisprudência sedimentada, eles são julgados no plenário virtual com muito maior brevidade”, afirmou.

NOTIFICAÇÃO POR WHATSAPP –
 Fica permitido o uso do aplicativo WhatsApp pelos oficiais de Justiça avaliadores federais do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA), em procedimentos de notificação, desde que haja adesão da parte. Elas devem ser enviadas a partir do aparelho celular cadastrado pelo Oficial de Justiça no Núcleo de Distribuição de Mandados Oficiais ou via WhatsApp Web vinculado ao mesmo número de celular. A adesão ao procedimento é voluntária e a parte pode revogá-la a qualquer momento, desde que não haja nenhuma intimação pendente no aplicativo. Caso a entrega da mensagem no prazo de três dias não seja efetivada, o Oficial de Justiça providenciará a notificação por outro meio idôneo de comunicação.

CONCILIAÇÕES – Varas do Trabalho e os Centros de Conciliação da Justiça do Trabalho (Cejuscs) de 1° e 2° Graus farão tentativas de acordos virtuais durante o período que perdurar a suspensão da prestação presencial de serviços no Regional baiano em razão das ações de combate à pandemia do novo coronavírus. Serão utilizadas conferências de vídeo, em especial do aplicativo Google Hangouts Meet, a pedido das partes e por determinação judicial. As partes poderão requerer a designação da audiência por petição nos autos ou contato diretamente com a unidade. No caso do CEJUSC de 1° Grau, o contato poderá ser pelo telefone (71) 3284-6187, das 9h30 às 15h30; pelo e-mail [email protected]; ou por preenchimento de formulário de solicitação de audiência no site https://cejusc.trt5.jus.br/. O contato com o CEJUSC de 2º Grau/JC2 será possível pelo telefone (71) 3319-7415 e 3319-7846 e pelo e-mail [email protected].

NA PALMA DA MÃO –  As consultas processuais poderão ser realizadas pelo site do TRT5, assim como através do aplicativo JTe, baixado gratuitamente nas lojas virtuais Google Play (Android) e App Store (Iphone), com manual de instalação e uso disponíveis em www.trt5.jus.br/jte. O aplicativo funciona de forma intuitiva. A tela principal permite também acessar os módulos de processos favoritos, pauta, notícias, conciliação e ferramentas. Advogados, oficiais de Justiça e peritos têm mais funcionalidades específicas, de acordo com seus perfis.

CERTIDÕES ONLINE – A população não precisará mais se dirigir ao TRT para obter as principais  certidões online da Justiça do Trabalho;  A Certidão Eletrônica de Ações Trabalhistas (CEAT), a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e a Certidão Eletrônica de ações trabalhistas dos municípios da Bahia (precatórios) podem ser  emitidas gratuitamente no endereço www.trt5.jus.br/certidoes