Decisão do Tribunal de Justiça da Bahia reconheceu o direito do Condomínio Cidadelle House, e de seu síndico, Petrônio Medeiros Neves, mantendo os efeitos da eleição, que foi realizada dentro do prazo regimental. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (31), tendo-lhe sido atribuída força de mandado, a fim que tenha cumprimento imediato. O condomínio é assessorado pelo escritório Bandeira Advocacia.
A decisão do Relator, Dr. Francisco de Oliveira Bispo, Juiz Convocado – Substituto de 2º Grau da Terceira Câmara Cível, atendeu a pedido de liminar formulado em agravo de instrumento contra a decisão da juíza Carine Nassri da Silva, Juíza de Direito titular da 2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho da comarca de Ilhéus – BA, que havia suspendido a realização do pleito de eleição do síndico do condomínio.
Na decisão, o Relator ressaltou que “deve-se garantir a permanência do atual síndico” e que restam “presentes os requisitos de probabilidade do direito e do perigo da demora e, ainda, considerando que não cabe ao Poder Judiciário a intromissão em atos interna – corporis do Condomínio Agravante”.
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