O prefeito de Itacaré, Antônio de Anízio, publicou no Jornal Oficial o decreto 628/2020 que permite o retorno parcial e gradual das atividades comerciais e turísticas no Município a partir deste sexta-feira, dia 14, desde que atendam um uma série de critérios e condições. Um dos requisitos é que os empreendimentos turísticos, incluindo os meios de hospedagem, cabanas de praia, restaurantes, vendedores ambulantes, transporte, condutores de visitante, guias e agências de turismo, obtenham o Selo Turismo Seguro Itacaré.
O selo é concedido mediante a adequação do estabelecimento e procedimentos operacionais às normas de segurança sanitária voltadas à prevenção do contágio do coronavírus, com a posterior validação pela Vigilância Sanitária Municipal. Os comerciantes que não desenvolvam atividades turísticas deverão realizar cadastro perante o Setor de Tributos, solicitando a realização de vistoria da Vigilância Sanitária, somente podendo abrir após a autorização. Também é preciso que os estabelecimentos realizem os testes IGM, IGG ou SWAB em todos os funcionários.
A ocupação dos meios de hospedagem deve obedecer ao limite de 30% de sua unidade habitacional. Já os restaurantes e cabanas de praia tem até o limite 50% de sua capacidade total. O período de funcionamento dos estabelecimentos será das 10 às 17 horas para as cabanas e restaurantes das praias, das 10 às 17 horas para restaurantes no período de almoço e das 15 às 22 horas para jantar.
O comércio do centro da cidade funcionará das 8 às 17 horas e o comércio da Pituba poderá funcionar das 13 às 22 horas. Já o sistema de delivery será até às 23 horas. Os restaurantes deverão optar se irão funcionar para almoço ou jantar. O decreto prevê ainda que permanecem proibidas as atividades de feiras livres, mercados de artesanatos e qualquer atividade que gere aglomerações de pessoas. Fica estabelecido o toque de recolher das 00:00h às 05 horas da manhã.
Fica terminantemente proibido a realização de eventos que gerem aglomeração, como exemplo churrascos, festas e semelhantes, bem como o trânsito pela cidade e praias sem o uso adequado da máscara, cobrindo nariz e boca, exceto para banho, sob imposição das penalidades previstas na Lei Municipal nº 362, de 17 de junho de 2020.
Também está proibida a utilização de música ao vivo e paredões de som, permitindo-se som ambiente com respeito às normas vigentes de horário e decibéis. Não será permitida a realização de esportes coletivos, com mais de 4 pessoas, observando as medidas de segurança, bem como a aglomeração em estabelecimentos, ruas e praias, o ingresso na cidade para day use e a realização de passeios, em qualquer modalidade de transporte, para cidades circunvizinhas.
Os visitantes que pretenderem ingressar no município de Itacaré deverão certificarem-se de que o local onde irão se hospedar possui o Selo Turismo Seguro Itacaré; comprovar a reserva da sua hospedagem através de voucher, contrato de locação ou qualquer documento hábil impresso ou digital, perante a barreira sanitária e tomar ciência e assinar termo responsabilizando-se a seguir todas as medidas de prevenção estabelecidas pelas autoridades sanitárias.
A entrada e circulação de veículos de carga, assim como as operações de carga e descarga, no âmbito do município de Itacaré, distritos e povoados, durante o período da pandemia do Covid 19, deverão apenas ocorrer de segunda à sexta-feira, das 06 até 16 horas e aos sábados 06 até 12 horas. Somente será permitida a entrada de transporte de passageiros (vans, taxis, etc.) observando as normas sanitárias, respeitando a disposição e o limite de passageiros em 50% de sua lotação.
Para ter o Selo Turismo Seguro Itacaré basta fazer o requerimento virtual para solicitação de vistoria “in loco” nas dependências dos estabelecimentos. Os interessados devem acessar o link: https://forms.gle/8QeQFXhCoUmSCrKt6 e preencher o formulário ou solicitar vistoria através do e-mail: Setur [email protected]. Para mais informações, basta entrar em contato pelo telefone (73) 3251-3922 em horário comercial.
As medidas de reabertura gradual da atividade econômica estabelecidas no Decreto poderão ser revogadas, a qualquer tempo, conforme o cenário epidemiológico do município de Itacaré e o número de leitos hospitalares disponíveis na regional de saúde.