O prefeito Mário Alexandre publicou no domingo (22) o decreto nº 020, para unificar as medidas restritivas já adotadas pelo Município para prevenção e controle do novo coronavírus (Covid-19). A antecipação da suspensão, que entraria em vigor na quarta-feira (25), se deu devido à fala do ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, na qual afirma que “haverá um rápido aumento no número de casos nos próximos dez dias, que durará até junho”. Diante dessa previsão, a medida começa a valer nesta segunda-feira (23). O decreto determina a suspensão das atividades no comércio e das cabanas de praia, interrupção da circulação de transporte coletivo e restrições à rede hoteleira.
Os estabelecimentos comerciais de qualquer segmento, além das instituições financeiras deverão suspender suas atividades a partir das 15h desta segunda-feira (23), com exceção dos estabelecimentos que oferecem serviços essenciais. Também permanecem suspensas as atividades de bares, restaurantes (mantendo-se apenas o serviço de entrega – delivery), casas noturnas, templos de qualquer culto (igrejas católicas, evangélicas, religiões de matriz africana), bem como instituições como Rotary, Lions, Maçonaria, Centros Espíritas e afins.
O documento estabelece a suspensão do funcionamento das cabanas de praia, a partir da primeira hora da segunda-feira (23). De igual modo, resta suspenso o acesso às praias, cabendo ao corpo de salva-vidas o monitoramento do circuito, inclusive devendo denunciar à Polícia a ocorrência de aglomerações.
Quais locais mantêm o funcionamento?
De acordo com o texto, farmácias; lojas de alimentos em geral (hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos); lojas de venda de alimentação e remédios para animais; distribuidores de gás; lojas de venda de água mineral; padarias; postos de combustível; e outros que vierem a ser definidos em ato expedido pelo Gabinete de Crise continuam funcionando com o atendimento ao público de forma presencial.
Transporte
O serviço de transporte coletivo de passageiros fica suspenso a partir da primeira hora desta terça-feira (24). Todavia, até o momento do início da suspensão das atividades devem ser respeitadas as normas de higienização e prevenção preconizadas pelas autoridades sanitárias, como: abrir janelas e alçapões dos ônibus para maior circulação do ar, manter distância entre mesas, entre outras.
Conforme o artigo 3º do decreto, fica determinada a realização de barreiras rodoviárias, por meio de blitz sanitárias, a partir desta terça-feira (24). A deliberação também é aplicada à rede hoteleira do município, com proibição da hospedagem, bem como recebimento de reservas de pessoas estrangeiras de qualquer origem ou brasileiros oriundos de cidades com casos confirmados de COVID-19, a partir do dia 24 de março de 2020.
As atracações ficam suspensas a partir de segunda-feira (23), bem como a circulação, saída e chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, inclusive de ônibus de turismo, provenientes dos municípios de Itabuna e Itacaré, ou qualquer outro município que tenha registro de casos de COVID-19.
A decisão também versa sobre o afastamento dos funcionários que integram o grupo de risco, com a possibilidade de adoção do regime de teletrabalho, se compatível com a função, além da disponibilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos funcionários.
Permanecem suspensos, no âmbito municipal, todos os eventos e reuniões, inclusive particulares, que impliquem na aglomeração de 50 pessoas ou mais. Os estabelecimentos que aumentarem de forma injustificada os preços de produtos de combate e proteção ao COVID-19 serão cassados, como medida cautelar prevista no Código de Defesa do Consumidor.
A orientação da Secretaria Municipal de Saúde é que todos permaneçam em casa, a fim de evitar o trânsito de pessoas, sobretudo daquelas que compõe os grupos mais vulneráveis. A Central de Atendimento do setor de Vigilância Epidemiológica de Ilhéus funciona diariamente, das 8h às 17h, através dos números: (73) 99995-4010 / (73) 98862-6206 ou (73) 98126-8856