Com a extinção, a representação judicial do Poder Judiciário será exercida pela Procuradoria Geral do Estado, conforme os artigos 132 da Constituição Federal e 140 da Constituição Estadual, mas sem prejuízo da competência das consultorias jurídicas da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça.
O fim da autarquia foi uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acolhida pela desembargadora Telma Britto, que assinou o Decreto Judiciário 031, no dia 9 de fevereiro, ao assumir a Presidência do Tribunal de Justiça, dissolvendo o conselho de administração.
Também com a extinção, passam para o Estado da Bahia, por intermédio do Tribunal de Justiça, todos os direitos, obrigações, créditos, débitos, ações decorrentes de lei, contratos, convênios e atos. Igualmente, caberá ao Tribunal adotar as providências necessárias à adaptação dos instrumentos contratuais firmados pelo Ipraj.